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Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Fev 2010

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Quoted from http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18439&classeNoticia=2:

 

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Liminar proíbe BB de cobrar tarifa considerada abusiva

 

 

 

 
 
 
Notícia publicada em 10/02/2010 18:14

 

 

 

O juiz Cesar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu liminar proibindo o Banco do Brasil de cobrar a Tarifa de Adiantamento de Depositante a cada vez que o correntista ultrapassar o limite do cheque especial. A cobrança, segunda a decisão, só pode ser realizada na primeira ocorrência do excesso, sob pena de o banco pagar multa diária de R$ 30 mil. A determinação atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou uma ação civil pública contra a instituição financeira. O BB pode recorrer.

 

Segundo o inquérito do MP que originou a ação, ficou comprovado que em inúmeras ocasiões, em espaço de um ou dois meses, o BB faz nas contas de seus correntistas cobranças, no valor de R$ 30,00, sob a rubrica da tarifa de adiantamento de depositante. Ainda de acordo com o Ministério Público, ao contrário de outros bancos que cobram essa mesma taxa apenas uma vez, o BB repete a cobrança sempre que o saldo devedor do cliente aumenta em valor superior à própria tarifa.

 

Ao deferir a liminar, o juiz Cesar Augusto afirmou que a antecipação da tutela se justifica diante da verossimilhança de onerosidade excessiva, uma vez que o excesso no limite do cheque especial já comporta encargos contratualmente previstos.

 

“Ademais, há também verossimilhança de abuso de direito, exatamente pelo fato de unilateralmente estabelecer a demandada condições onerosas que não foram pactuadas”, destacou.

 

Processo 0045074-26.2010.8.19.0001

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Fev 2010

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar

Quoted from http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10037:juiz-do-maranhao-respondera-a-processo-disciplinar&catid=1:notas&Itemid=675:

 

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar

 

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz de direito Megbel Abdala Tanus Ferreira,titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís(MA), que teria sido omisso e parcial no exercício de suas atribuições. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão plenária desta quarta-feira (10/02). Os conselheiros decidiram, ainda, que o juiz permanecerá no cargo, mas não poderá pedir aposentadoria enquanto tramitar o processo e terá suspensa todas as vantagens que recebe como juiz, como uso de carro oficial de gabinete, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, com exceção dos vencimentos.

 

De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de justiça, o juiz é acusado de distribuição de processos supostamente dirigidos durante recesso forense e violação do dever de imparcialidade. O magistrado não observou o rito próprio de expedição de precatórios e o princípio do contraditório e da ampla defesa, disposto no art. 100 da Constituição Federal, e determinou o bloqueio para pagamento imediato, pelo Estado do Maranhão, de R$ 348 mil relativos a perdas no valor de pensões, fixando multa diária por descumprimento no valor R$ 50 mil.

 

Em outra ação, o magistrado também determinou a restituição de R$ 28.420,66, descontados a título de contribuição do Fundo de Contribuição dos Servidores Públicos do Maranhão (Fuben) em favor de desembargadores, juízes de direito e promotores de justiça, fixando, também, o valor da multa por dia de atraso em R$ 1 mil. Há ainda uma ação em que o magistrado deferiu pedido de tutela antecipada para que fosse pago imediatamente o valor de R$ 18.476,97, novamente sem a observância da expedição do precatório.

 

No relatório da sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça foi constatado que o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, em sete processos, deu parecer favorável em ações beneficiando outros juízes com o pagamento de valores que variam de R$ 14 mil a R$ 56 mil, referentes a imposto de renda incidente sobre diferença dos 11,98% de URV.

 

Em São Luis, o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, já estava sendo investigado pela corregedoria geral de justiça do TJMA. O objetivo era apurar a conduta do magistrado em um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur Turismo e Transporte Ltda. em desfavor do procurador-geral de São Luís, que beneficiou a empresa com R$ 6,4 milhões, a título de indenização. Nesse caso constatou-se, logo ao início das investigações, a manipulação da distribuição do processo, que deveria ter sido por sorteio, mas foi encaminhado por dependência, diretamente ao juiz.

 

 

 

EF/MM

 

Agência CNJ de Notícias

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 06 Fev 2010

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

 

Ex-cônjuge que fica com imóvel não partilhado tem que indenizar o que saiu


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e os filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.

Em primeiro grau, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão foi reformada no STJ, que já possui jurisprudência consolidada sobre o tema: “ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação”.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização por não usufruir do bem comum. Contudo, ela destacou algumas peculiaridades do caso. O imóvel encontra-se pendente de regularização, inclusive sem o habite-se. Segundo a ex-mulher, o ex-marido havia assumido o compromisso de regularizar o imóvel para que a venda e a partilha pudessem ser concretizadas.

Diante desses fatos, Nancy Andrighi frisou que perdura, em igual medida, a obrigação de ambos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção do imóvel. Isso engloba os gastos necessários para regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, impostos, taxas e encargos que onerem o bem, além da obrigação de promover a venda. A decisão da Turma foi unânime.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 05 Fev 2010

NOVIDADES SOBRE O IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico já inseriu uma sua página - www.ibde.org.br - as novidades para o IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, em Curitiba.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 05 Fev 2010

EMENDAS CONSTITUCIONAIS - DOU 05 FEV 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL No- 63

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte

Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária

EMENDA CONSTITUCIONAL No- 64
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária

Notícia & Eventos José Carlos de Araújo Almeida Filho em 31 Jan 2010

Direito Eletrônico - Curso à Distância e Congresso

O curso de processo eletrônico, mas modalidade à distância, a partir de agora possui demanda permanente e encontra-se no site - www.processoeletronico.com.br -, com certificado expedido pelo Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico. Temas como penhora on-line e propostas para alteração do CPC podem ser debatidas no curso.

Este ano o IBDE estará promovendo, em Curitiba, o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico.

Todos os eventos contam com a participação do nosso escritório.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Jan 2010

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

 

VEP virtual começa a funcionar na próxima segunda-feira, dia 18

 

 

 

 
 
 
Notícia publicada em 15/01/2010 09:46

 

 

 

 O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, vai inaugurar na próxima segunda-feira, dia 18, a Vara de Execuções Penais Virtual. A solenidade de inauguração contará com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes. O lançamento da VEP virtual será realizado às 10h, na Avenida Erasmo Braga, nº 115, sala 202, corredor B da Lâmina II do Fórum Central.

 

 

 

“Com a virtualização, o próprio sistema avisará ao juiz quando um preso tiver, por exemplo, direito a progressão de regime, sem que seja preciso que o advogado ou o defensor público entre com uma petição avisando do fato, o que muitas vezes demora a acontecer, levando o apenado a ficar preso por mais tempo do que a lei determina”, explicou o presidente do TJRJ.

 

 

 

Serão remetidas à e-VEP, inicialmente, as Cartas de Sentença de Execução Penal dos réus não reincidentes, condenados a penas privativas de liberdade em regime fechado, expedidas pelas Varas Criminais da Comarca da Capital, localizadas no Foro Central. O processamento eletrônico será feito pela VEP virtual e ficará vinculado diretamente ao gabinete do juiz titular da VEP. Conforme for sendo observada a necessidade, esse processamento poderá ser gradualmente estendido aos outros regimes de penas e aos demais juízos criminais do Estado do Rio de Janeiro, por ato da Presidência do Tribunal.

 

 

 

As petições judiciais destinadas ao processamento eletrônico poderão ser encaminhadas diretamente à e-VEP, pelo portal de peticionamento eletrônico, ou pelo Protocolo Geral e os documentos expedidos deverão, obrigatoriamente, informar essa qualidade. Os documentos destinados aos processos virtuais somente estarão disponíveis para a consulta após a devida autenticação e inserção no sistema eletrônico.

 

 

 

Os processos não eletrônicos em andamento na Vara de Execuções Penais continuarão tramitando pela metodologia tradicional até a sua finalização.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 10 Jan 2010

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

 

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania


Pargendler busca solução de conflitos com reflexão sobre a técnica de julgar

O juiz deve atentar para os resultados práticos de suas decisões, que podem orientá-lo para uma melhor compreensão do direito positivo. É que o ordenamento jurídico só cumpre sua função se o modo como regula as relações sociais é bem sucedido. Assim manifesta-se o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, em voto no qual é levantada questão processual sobre o cabimento de ação rescisória em litígio envolvendo a Fazenda Nacional e uma empresa.

Seja em assuntos como esse, de caráter essencialmente processual, ou em outros de repercussão imediata na sociedade, como a impossibilidade de conversão de pena para crime de tráfico de drogas ou a garantia de manutenção de serviço público em município inadimplente, o ministro foi condutor de decisões que marcaram o ano de 2008 no STJ, ao expor teses que enriqueceram a contínua construção da jurisprudência no STJ.

No recurso da Fazenda Nacional, o voto do ministro, dando provimento para o ajuizamento de ação rescisória, é fundamentado em doutrina sobre técnica de julgamento inspirada na observação de Oliver Wendell Holmes, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos nas primeiras décadas do século passado, de que o direito não se esgota na lógica, é também e fundamentalmente experiência.

Pargendler ilustra a constatação com fatos ocorridos logo após a promulgação da Constituição de 1988, quando os tribunais regionais federais passaram a divergir sobre a auto-aplicabilidade dos vários benefícios previdenciários nele previstos. Num primeiro momento, houve o deferimento de benefícios previdenciários, posteriormente considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal, e no indeferimento de outros que eram devidos – “multiplicando-se as injustiças e, mais do que isso, o tratamento desigual, à vezes entre vizinhos”.

Os reflexos de tal situação, observa o ministro, seriam os mais graves, se a ação rescisória, que possibilita a desconstituição da sentença, fosse dificultada por interpretações restritivas à jurisprudência do STF: “Uma empresa obrigada a pagar tributo indevido seria uma empresa destinada a desaparecer, porque não suportaria a concorrência. Outra empresa exonerada de pagar tributo devido prejudicaria inapelavelmente as demais – distorção que se projetaria macroeconomicamente, de dois modos: o Estado perderia receita e, também, a capacidade de manter o mercado sob leis uniformes, desorganizando-o”.

Conversão de pena

 

Em novembro de 2009, a Corte Especial do STJ, seguindo voto-vista de Pargendler, rejeitou argüição de inconstitucionalidade de partes da Lei Antidrogas (nº 11.343/2006) que tornam inafiançáveis e insuscetíveis de indulto ou liberdade provisória as penas para crime de tráfico de entorpecentes. O caso em exame era de um sul-africano condenado a mais de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, por posse de 3,5 quilos de cocaína.

O ministro sustentou que a adoção da pena privativa de liberdade para punir o crime de tráfico de entorpecentes não representa violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e da individualização da pena, invocadas para a declaração de inconstitucionalidade. Isso porque a privação da liberdade pode parecer inconciliável com a dignidade humana, mas os princípios constitucionais devem ser ponderados, e o da defesa social, representado pela pena, justifica a privação temporária da liberdade para garantir a convivência social.

Pargendler ressaltou que a inconversibilidade das penas decorrentes de condenação por tráfico de drogas tem por si a vontade do constituinte que, em dois momentos, destacou a importância da repressão a esse crime: quando estabeleceu que a lei o consideraria inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e quando autorizou a extradição do brasileiro naturalizado comprovadamente envolvido no tráfico de dogas.

Sentença estrangeira

 

Em outra decisão, o vice-presidente do STJ assegurou a aplicação da Convenção de Nova York referente à prestação de alimentos no estrangeiro. A Procuradoria-Geral da República formulou pedido de homologação de sentença estrangeira, proferida por tribunal de Meaux, França, que condenou um cidadão brasileiro ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor de sua filha menor, no valor de 150 euros.

Foram, entretanto, argüidas duas objeções à homologação: a documentação juntada não foi traduzida por tradutor juramentado no Brasil e os documentos não haviam sido autenticados.

A Resolução nº 9, do STJ exige que sentença estrangeira esteja autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado. Uma e outra exigência, todavia, cedem, na forma da jurisprudência, quando o pedido de homologação tiver sido encaminhado pela via diplomática, como ocorreu nesse caso, disse Pargendler. De acordo com a PGR, a sentença, quando executada ao abrigo da Convenção de Nova York, contém peculiaridades que lhe confere tratamento especial em relação a determinadas formalidades.

Iluminação pública

 

Coube também ao vice-presidente do STJ decidir sobre a suspensão de serviço público por inadimplência do consumidor e em que situações isso pode ocorrer. No caso, a companhia Energética do Ceará (Coelce) pedia reforma de decisão que lhe havia assegurado o direito de suspender o fornecimento de energia da cidade de Senador Pompeu, com exceção dos postos de saúde, hospitais, escolas e iluminação pública das ruas, considerados essenciais à população. As contas atrasadas do município alcançavam o valor de R$ 741 mil.

Para a Colce, deixar as ruas da cidade sem iluminação pública não acarretaria a paralisação de qualquer serviço público essencial a ser prestado à população, não devendo figurar entre as exceções. Reafirmando decisão anterior do presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, Pargendler enfatizou ser inviável a suspensão da iluminação pública, pois acarretaria prejuízo à coletividade em relação à segurança pública.

A jurisprudência majoritária do STJ admite o corte de energia em caso de inadimplência do consumidor, ainda que este seja pessoa jurídica de direito público e preste serviço essencial, com ressalvas apenas para os serviços cuja interrupção cause prejuízos graves à população. Dessa forma, hospitais e escolas públicas e iluminação pública estão preservados.

Licitação viciada

Dentre as decisões destacadas pelo vice-presidente do STJ não faltou matéria administrativa. O descumprimento de um dos itens do edital de licitação levou à suspensão de um contrato firmado pelo governo do Ceará com empresa de engenharia encarregada de instalação de cabo ótico. Esta deveria comprovar que havia executado, anteriormente, serviços de instalação de cabos óticos em linhas de transmissão com todas as fases energizadas. O atestado, no juízo da justiça cearense, não atendia ao requisito do edital.

O governo do Ceará sustentou que a empresa vencedora havia executado serviço similar e de complexidade tecnológica e operacional superior ao exigido no edital, além de ter apresentado preço menor ao do segundo colocado, uma diferença de mais de R$ 7 milhões. Alegou também que o atraso na execução do cinturão digital acarretaria sanções penais do Banco Mundial, financiador do projeto, e comprometimento das metas subseqüentes, comprometendo o total de financiamento de US$ 240 milhões.

A Corte Especial, adotando o voto de Pargendler, decidiu que, “se flagrantemente viciado o processo de licitação, o Judiciário não pode autorizar-lhe a execução, ainda que a sustação da obra pública possa acarretar lesão a interesses da coletividade”. “Não há como evitar esse dano potencial sem que, vencido na demanda, o Estado tenha de indenizar o licitante prejudicado”, estabeleceu a decisão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 07 Jan 2010

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania


STJ nega pedido de Maluf para suspender multa de R$ 50 mil

 

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao pedido de cautelar feito pelo ex-governador Paulo Maluf com a finalidade de suspender a cobrança de multa de R$ 50 mil, referente ao processo de execução de sentença, na qual ele e dois ex-secretários estaduais foram condenados a devolver ao erário valor equivalente a US 250 mil dólares.

A cautelar pedia a suspensão de decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que havia negado recurso de Maluf para que fosse suspenso o processo a partir de 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos co-réus, Silvio Fernandes Lopes, ex-secretário de Obras e Meio Ambiente, com conseqüente declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à data.

Para o TRF2, houve litigância de má-fé, “com a interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório”, pois o réu já havia sido advertido da possibilidade de imposição de multa “caso tentasse novamente tumultuar o processo”. Em decisão monocrática anterior, o mesmo pedido havia sido negado com a fundamentação de que a notificação sobre a morte foi feita tardiamente “em momento oportuno ao agravante, quando da intimação para o cumprimento da decisão, o que denunciava o “caráter manifestamente protelatório do pleito e a ausência de boa fé do agravante, que procura se beneficiar de sua própria torpeza”.

No pedido de cautelar, a defesa alega que, por ter sido declarada a indisponibilidade e seus bens, não teria condições de efetuar o depósito da multa.

Para o ministro Carvalhido, nos casos em que a comunicação do óbito é injustificadamente tardia e não se constata efetivo prejuízo, a jurisprudência do STJ é no sentido de privilegiar a segurança jurídica e a administração da justiça. Quanto à alegação de impossibilidade de arcar com a multa, diante da alegada indisponibilidade de bens, além de não haver comprovação para tal alegação, “esbarra no notório”, afirma Carvalhido.

A multa imposta pelo TRF2 diz respeito à ação popular contra Maluf e dois ex-secretários estaduais, de sua gestão, no qual foi formulado pedido de anulação de 17 contratos de risco firmados entre Paulipetro – Consórcio CESP/ICT e a Petrobrás para pesquisa e lavra de petróleo na bacia do Paraná -, e a devolução ao patrimônio público de US$ 250 mil. O STJ, reformando decisões de primeiro e segundo graus, julgou procedente o pedido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 03 Jan 2010

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

 

 

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania


Processômetro passará a divulgar entrada de processos eletrônicos no STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançará até o final de janeiro, no seu site, um “processômetro”, sistema de informática que permitirá a visualização em tempo real de todos os processos que entrarem no Tribunal em formato eletrônico. O sistema, totalmente desenvolvido por técnicos da Casa, consiste num modo de informar ao público o tempo de tramitação de cada processo e o andamento do trabalho de digitalização, que se encontra em vias de ser concluído – dentro da proposta de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades realizadas pelo tribunal junto aos cidadãos brasileiros.

A expectativa é de que, a partir de março, o STJ passe a ser o primeiro tribunal superior do mundo totalmente virtualizado. Sendo assim, o processômetro, de acordo com informações da sua secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, consistirá numa forma mais dinâmica de divulgar para a população como anda a celeridade dos julgamentos e a qualidade do trabalho realizado. O sistema, por consistir num software livre, pode ser utilizado normalmente por qualquer outro tribunal que deseje implementar o mesmo tipo de aplicativo e não implica em custos, já que é resultado de trabalho de equipe da Casa.

O projeto de digitalização do STJ, intitulado “Justiça na Era Virtual”, foi o grande agraciado com o Prêmio Innovare deste ano (voltado para a divulgação de trabalhos que representem boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro). Tem como meta a extinção completa do processo em formato impresso dentro do tribunal, trabalho que vem sendo realizado desde janeiro de 2009, com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação de tais documentos.

O projeto também se destaca por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que a digitalização está sendo realizada por mais de 200 deficientes auditivos por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. O que permitiu, a essas pessoas, a chance de conseguirem seus primeiros empregos.

Além da digitalização propriamente, o tribunal colocou à disposição dos usuários uma cesta de serviços eletrônicos, o e-STJ, para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam realizar os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário. De acordo com o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, também o autor do projeto, a digitalização é importantíssima para a celeridade e, em conseqüência, para o futuro do Judiciário brasileiro. “Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos”, enfatizou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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