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Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 16 Fev 2010

Processo Eletrônico será debatido no IV CIDE

Quoted from http://processoeletronico.com.br/blogprocessoeletronico/?p=89:

 

Processo Eletrônico » Blog Archive » Dentre outros temas, Processo Eletrônico será debatido no IV CIDE

O IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico debaterá diversos temas relativos à informatização judicial. Confira os temas:
Adriana Simeão Ferreira
A Denúncia Eletrônica no âmbito dos Tribunais de Contas

 

Alan Balaban Sasson
Monitoramento e Privacidade no Ambiente de Trabalho

 

Cláudia Milena Botero
Certificação Digital

 

Cláudio Macedo de Souza
Harmonização da legislação penal no aspecto da criminalidade informática no Mercosul

 

Guilherme Tomizawa
Divórcio eletrônico - avanço ou retrocesso legislativo?

 

Gustavo Garibaldi
Modernas Tecnologias de Controle e invetigação do CrimeParte inferior do formulário

 

José Carlos de Araújo Almeida Filho
O Monitoramento do preso, no sistema de execução penal

 

José Eduardo de Resende Chaves Júnior
Novos Princípios do Processo Eletrônico

 

Lair de Castro Junior
Direito Eletrônico no Ensino Superior

 

Manuel Matos
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – Conjunto normativo sobre o ciclo de vida do documento eletrônico

 

Marcel Leonardi
Responsabilidade civil dos intermediários na Internet: situação no Brasil, na Europa e nos EUA

 

Marco Antônio Araújo Júnior
As redes sociais e o Direito Eletrônico

 

Marcus Vinicius Brandão Soares
Justiça cara é injustiça: O Processo Eletrônico e o Princípio da Economia Processual

 

Renato Opice Blum
Os Tribunais e a Insegurança da Informação

 

Rosicler Maria Miguel Vigna Mandorlo
O Direito ao Esquecimento na Internet

 

Sergio Murilo Rodrigues Lemos
Direito Eletrônico no Ensino Superior

 

Têmis Limberger
Governança Eletrônica

 

Tulio Lima Vianna
Direitos autorais na sociedade pós-industrial

 

Vinicius Maximiliano Carneiro
Mundos virtuais, Direitos reais

 

Wesley Roberto de Paula
Publicidade no Processo Judicial Eletrônico. Busca da indispensável relativização

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 14 Fev 2010

IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO - IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico

Quoted from http://www.ibde.org.br/page.aspx:

 

IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO - IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico

CURITIBA - 03, 04 E 05 DE NOVEMBRO DE 2010

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, desde a sua fundação, realiza, a cada dois anos, seu CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO.

Trata-se de evento indispensável aos pesquisadores deste novo ramo do Direito, e, a cada biênio, o evento se amplia.

Este ano o evento será em Curitiba, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, com temas novos e ainda bastante intrigantes.

Antecipe sua inscrição.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 12 Fev 2010

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Quoted from http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18453&classeNoticia=2:

 

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TIM é condenada por envio de frase ofensiva à cliente

 

 

 

 
 
 
Notícia publicada em 12/02/2010 10:32

 

 

 

A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar por ter enviado durante oito meses a frase “Catarina quer chorar ela tem um gatinho” à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 

O relator majorou, inclusive, o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8 mil, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora. “Frise-se que a autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside”, afirmou Paes.

 

Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em pratos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.

 

0148538-37.2008.8.19.0001

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Fev 2010

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Quoted from http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18439&classeNoticia=2:

 

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Liminar proíbe BB de cobrar tarifa considerada abusiva

 

 

 

 
 
 
Notícia publicada em 10/02/2010 18:14

 

 

 

O juiz Cesar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu liminar proibindo o Banco do Brasil de cobrar a Tarifa de Adiantamento de Depositante a cada vez que o correntista ultrapassar o limite do cheque especial. A cobrança, segunda a decisão, só pode ser realizada na primeira ocorrência do excesso, sob pena de o banco pagar multa diária de R$ 30 mil. A determinação atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou uma ação civil pública contra a instituição financeira. O BB pode recorrer.

 

Segundo o inquérito do MP que originou a ação, ficou comprovado que em inúmeras ocasiões, em espaço de um ou dois meses, o BB faz nas contas de seus correntistas cobranças, no valor de R$ 30,00, sob a rubrica da tarifa de adiantamento de depositante. Ainda de acordo com o Ministério Público, ao contrário de outros bancos que cobram essa mesma taxa apenas uma vez, o BB repete a cobrança sempre que o saldo devedor do cliente aumenta em valor superior à própria tarifa.

 

Ao deferir a liminar, o juiz Cesar Augusto afirmou que a antecipação da tutela se justifica diante da verossimilhança de onerosidade excessiva, uma vez que o excesso no limite do cheque especial já comporta encargos contratualmente previstos.

 

“Ademais, há também verossimilhança de abuso de direito, exatamente pelo fato de unilateralmente estabelecer a demandada condições onerosas que não foram pactuadas”, destacou.

 

Processo 0045074-26.2010.8.19.0001

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Fev 2010

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar

Quoted from http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10037:juiz-do-maranhao-respondera-a-processo-disciplinar&catid=1:notas&Itemid=675:

 

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar

 

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz de direito Megbel Abdala Tanus Ferreira,titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís(MA), que teria sido omisso e parcial no exercício de suas atribuições. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão plenária desta quarta-feira (10/02). Os conselheiros decidiram, ainda, que o juiz permanecerá no cargo, mas não poderá pedir aposentadoria enquanto tramitar o processo e terá suspensa todas as vantagens que recebe como juiz, como uso de carro oficial de gabinete, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, com exceção dos vencimentos.

 

De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de justiça, o juiz é acusado de distribuição de processos supostamente dirigidos durante recesso forense e violação do dever de imparcialidade. O magistrado não observou o rito próprio de expedição de precatórios e o princípio do contraditório e da ampla defesa, disposto no art. 100 da Constituição Federal, e determinou o bloqueio para pagamento imediato, pelo Estado do Maranhão, de R$ 348 mil relativos a perdas no valor de pensões, fixando multa diária por descumprimento no valor R$ 50 mil.

 

Em outra ação, o magistrado também determinou a restituição de R$ 28.420,66, descontados a título de contribuição do Fundo de Contribuição dos Servidores Públicos do Maranhão (Fuben) em favor de desembargadores, juízes de direito e promotores de justiça, fixando, também, o valor da multa por dia de atraso em R$ 1 mil. Há ainda uma ação em que o magistrado deferiu pedido de tutela antecipada para que fosse pago imediatamente o valor de R$ 18.476,97, novamente sem a observância da expedição do precatório.

 

No relatório da sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça foi constatado que o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, em sete processos, deu parecer favorável em ações beneficiando outros juízes com o pagamento de valores que variam de R$ 14 mil a R$ 56 mil, referentes a imposto de renda incidente sobre diferença dos 11,98% de URV.

 

Em São Luis, o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, já estava sendo investigado pela corregedoria geral de justiça do TJMA. O objetivo era apurar a conduta do magistrado em um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur Turismo e Transporte Ltda. em desfavor do procurador-geral de São Luís, que beneficiou a empresa com R$ 6,4 milhões, a título de indenização. Nesse caso constatou-se, logo ao início das investigações, a manipulação da distribuição do processo, que deveria ter sido por sorteio, mas foi encaminhado por dependência, diretamente ao juiz.

 

 

 

EF/MM

 

Agência CNJ de Notícias

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 06 Fev 2010

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

 

Ex-cônjuge que fica com imóvel não partilhado tem que indenizar o que saiu


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e os filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.

Em primeiro grau, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão foi reformada no STJ, que já possui jurisprudência consolidada sobre o tema: “ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação”.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização por não usufruir do bem comum. Contudo, ela destacou algumas peculiaridades do caso. O imóvel encontra-se pendente de regularização, inclusive sem o habite-se. Segundo a ex-mulher, o ex-marido havia assumido o compromisso de regularizar o imóvel para que a venda e a partilha pudessem ser concretizadas.

Diante desses fatos, Nancy Andrighi frisou que perdura, em igual medida, a obrigação de ambos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção do imóvel. Isso engloba os gastos necessários para regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, impostos, taxas e encargos que onerem o bem, além da obrigação de promover a venda. A decisão da Turma foi unânime.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 05 Fev 2010

NOVIDADES SOBRE O IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico já inseriu uma sua página - www.ibde.org.br - as novidades para o IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, em Curitiba.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 05 Fev 2010

EMENDAS CONSTITUCIONAIS - DOU 05 FEV 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL No- 63

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte

Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária

EMENDA CONSTITUCIONAL No- 64
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária

Notícia & Eventos José Carlos de Araújo Almeida Filho em 31 Jan 2010

Direito Eletrônico - Curso à Distância e Congresso

O curso de processo eletrônico, mas modalidade à distância, a partir de agora possui demanda permanente e encontra-se no site - www.processoeletronico.com.br -, com certificado expedido pelo Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico. Temas como penhora on-line e propostas para alteração do CPC podem ser debatidas no curso.

Este ano o IBDE estará promovendo, em Curitiba, o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico.

Todos os eventos contam com a participação do nosso escritório.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Jan 2010

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

 

VEP virtual começa a funcionar na próxima segunda-feira, dia 18

 

 

 

 
 
 
Notícia publicada em 15/01/2010 09:46

 

 

 

 O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, vai inaugurar na próxima segunda-feira, dia 18, a Vara de Execuções Penais Virtual. A solenidade de inauguração contará com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes. O lançamento da VEP virtual será realizado às 10h, na Avenida Erasmo Braga, nº 115, sala 202, corredor B da Lâmina II do Fórum Central.

 

 

 

“Com a virtualização, o próprio sistema avisará ao juiz quando um preso tiver, por exemplo, direito a progressão de regime, sem que seja preciso que o advogado ou o defensor público entre com uma petição avisando do fato, o que muitas vezes demora a acontecer, levando o apenado a ficar preso por mais tempo do que a lei determina”, explicou o presidente do TJRJ.

 

 

 

Serão remetidas à e-VEP, inicialmente, as Cartas de Sentença de Execução Penal dos réus não reincidentes, condenados a penas privativas de liberdade em regime fechado, expedidas pelas Varas Criminais da Comarca da Capital, localizadas no Foro Central. O processamento eletrônico será feito pela VEP virtual e ficará vinculado diretamente ao gabinete do juiz titular da VEP. Conforme for sendo observada a necessidade, esse processamento poderá ser gradualmente estendido aos outros regimes de penas e aos demais juízos criminais do Estado do Rio de Janeiro, por ato da Presidência do Tribunal.

 

 

 

As petições judiciais destinadas ao processamento eletrônico poderão ser encaminhadas diretamente à e-VEP, pelo portal de peticionamento eletrônico, ou pelo Protocolo Geral e os documentos expedidos deverão, obrigatoriamente, informar essa qualidade. Os documentos destinados aos processos virtuais somente estarão disponíveis para a consulta após a devida autenticação e inserção no sistema eletrônico.

 

 

 

Os processos não eletrônicos em andamento na Vara de Execuções Penais continuarão tramitando pela metodologia tradicional até a sua finalização.

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