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Arquivo de 11 de Fevereiro de 2010



Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Fev 2010

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Quoted from http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18439&classeNoticia=2:

 

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Liminar proíbe BB de cobrar tarifa considerada abusiva

 

 

 

 
 
 
Notícia publicada em 10/02/2010 18:14

 

 

 

O juiz Cesar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu liminar proibindo o Banco do Brasil de cobrar a Tarifa de Adiantamento de Depositante a cada vez que o correntista ultrapassar o limite do cheque especial. A cobrança, segunda a decisão, só pode ser realizada na primeira ocorrência do excesso, sob pena de o banco pagar multa diária de R$ 30 mil. A determinação atendeu pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou uma ação civil pública contra a instituição financeira. O BB pode recorrer.

 

Segundo o inquérito do MP que originou a ação, ficou comprovado que em inúmeras ocasiões, em espaço de um ou dois meses, o BB faz nas contas de seus correntistas cobranças, no valor de R$ 30,00, sob a rubrica da tarifa de adiantamento de depositante. Ainda de acordo com o Ministério Público, ao contrário de outros bancos que cobram essa mesma taxa apenas uma vez, o BB repete a cobrança sempre que o saldo devedor do cliente aumenta em valor superior à própria tarifa.

 

Ao deferir a liminar, o juiz Cesar Augusto afirmou que a antecipação da tutela se justifica diante da verossimilhança de onerosidade excessiva, uma vez que o excesso no limite do cheque especial já comporta encargos contratualmente previstos.

 

“Ademais, há também verossimilhança de abuso de direito, exatamente pelo fato de unilateralmente estabelecer a demandada condições onerosas que não foram pactuadas”, destacou.

 

Processo 0045074-26.2010.8.19.0001

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Fev 2010

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar

Quoted from http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10037:juiz-do-maranhao-respondera-a-processo-disciplinar&catid=1:notas&Itemid=675:

 

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar

Juiz do Maranhão responderá a processo disciplinar

 

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz de direito Megbel Abdala Tanus Ferreira,titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís(MA), que teria sido omisso e parcial no exercício de suas atribuições. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão plenária desta quarta-feira (10/02). Os conselheiros decidiram, ainda, que o juiz permanecerá no cargo, mas não poderá pedir aposentadoria enquanto tramitar o processo e terá suspensa todas as vantagens que recebe como juiz, como uso de carro oficial de gabinete, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, com exceção dos vencimentos.

 

De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de justiça, o juiz é acusado de distribuição de processos supostamente dirigidos durante recesso forense e violação do dever de imparcialidade. O magistrado não observou o rito próprio de expedição de precatórios e o princípio do contraditório e da ampla defesa, disposto no art. 100 da Constituição Federal, e determinou o bloqueio para pagamento imediato, pelo Estado do Maranhão, de R$ 348 mil relativos a perdas no valor de pensões, fixando multa diária por descumprimento no valor R$ 50 mil.

 

Em outra ação, o magistrado também determinou a restituição de R$ 28.420,66, descontados a título de contribuição do Fundo de Contribuição dos Servidores Públicos do Maranhão (Fuben) em favor de desembargadores, juízes de direito e promotores de justiça, fixando, também, o valor da multa por dia de atraso em R$ 1 mil. Há ainda uma ação em que o magistrado deferiu pedido de tutela antecipada para que fosse pago imediatamente o valor de R$ 18.476,97, novamente sem a observância da expedição do precatório.

 

No relatório da sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça foi constatado que o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, em sete processos, deu parecer favorável em ações beneficiando outros juízes com o pagamento de valores que variam de R$ 14 mil a R$ 56 mil, referentes a imposto de renda incidente sobre diferença dos 11,98% de URV.

 

Em São Luis, o juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, já estava sendo investigado pela corregedoria geral de justiça do TJMA. O objetivo era apurar a conduta do magistrado em um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur Turismo e Transporte Ltda. em desfavor do procurador-geral de São Luís, que beneficiou a empresa com R$ 6,4 milhões, a título de indenização. Nesse caso constatou-se, logo ao início das investigações, a manipulação da distribuição do processo, que deveria ter sido por sorteio, mas foi encaminhado por dependência, diretamente ao juiz.

 

 

 

EF/MM

 

Agência CNJ de Notícias