Arquivo de 13 de Dezembro de 2009
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 13 Dez 2009
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
TJ do Rio faz primeira audiência por videoconferência
Notícia publicada em 11/12/2009 23:18
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizou nesta sexta-feira, dia 11, a primeira audiência por meio de videoconferência após a alteração do Código de Processo Penal, em janeiro. Para evitar custos e riscos de escolta, o preso Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, acompanhou de dentro da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) o depoimento de duas testemunhas que estavam no TJ fluminense.
O presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, destacou os benefícios da iniciativa. “A audiência feita por videoconferência, além de representar uma grande redução nos custos com o deslocamento dos réus, uma vez que para os considerados de alta periculosidade são usados de avião para a vinda dos presídios federais a helicóptero para acompanhamento, possibilita um andamento mais rápido dos processos e uma segurança para a própria sociedade” , afirmou.
De uma sala especial instalada no 4º andar do Fórum Central do Rio e com a ajuda de microfones, imagens de três monitores com tela de LCD e duas câmeras, o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal da capital, pôde se comunicar com o réu e monitorar tudo o que acontecia do outro lado da linha. Em Catanduvas, Elias Maluco, que neste processo é acusado por associação para o tráfico, ficou sentado diante de um aparelho de televisão, através do qual pôde ver o juiz e seus advogados. Ao seu lado, também acompanhavam a sessão representantes do Ministério Público, da OAB e da direção do presídio.
A comunicação entre os dois lados foi feita pela internet, através de uma conexão com o Sistema Penitenciário Federal do Ministério da Justiça, em Brasília. A audiência contou, ainda, com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Justiça Federal do Paraná.
Segundo o juiz Marcel Laguna Duque Estrada, a audiência por videoconferência, regulamentada pela lei 11.900, de 8 de janeiro de 2009, traz economia para os cofres públicos, pois o custo da transferência dos presos, em média, é de R$ 50 a R$ 60 mil. Ele ressaltou também o risco que representa um deslocamento terrestre.
“A audiência por videoconferência tem o mesmo efeito da presença do réu, neutralizando todos os prejuízos que decorrem da movimentação, muitas vezes perigosas, de presos com as características referidas na lei 11.900”.
A lei prevê que a videoconferência deve ser usada, excepcionalmente, para prevenir risco à segurança pública, quando existe fundada suspeita de que o preso faz parte de organização criminosa ou de que, por qualquer outro motivo, possa fugir durante o deslocamento. E ainda: para viabilizar a participação do réu no ato processual quando houver dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outras circunstâncias pessoais. O objetivo é impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima.