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Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 10 Jul 2009

Carta de Maringá - A Pós-Graduação no Direito

CARTA DE MARINGÁ

Os membros do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito – CONPEDI e representantes dos programas de pós-graduação em Direito do Brasil, reunidos em Maringá nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2009, por ocasião do XVIII Encontro Nacional do CONPEDI, resolvem registrar nesta “Carta de Maringá” as principais preocupações e diretrizes que devem orientar as estratégias e as ações em prol da construção de uma política democrática e legítima de constante evolução da qualidade da pós-graduação em Direito.

Com este fim recomendam e sugerem:

a) Ressaltar a preocupação com a falta de estabilidade docente de alguns programas, o que pode comprometer o desenvolvimento e qualidade das suas pesquisas e exigir da Capes que, por meio do aprimoramento da ficha de avaliação, iniba a demissão de professores por motivos políticos ou ideológicos;

b) Incentivar a criação de um indexador próprio para a grande área de ciências sociais aplicadas e/ou área de Direito;

c) Reivindicar uma política mais democrática e solidária de financiamento com editais de fomento específicos para os programas com conceitos 3 e 4;

d) Conclamar as IES a buscarem financiamentos e incentivos para suas próprias pesquisas, integrando a graduação e pós-graduação;

e) Solicitar que as agências nacionais retomem a política de apoio aos programas novos, principalmente em relação às bolsas;

f) Reivindicar a abertura de prazo para recursos ou solicitações de análise dos periódicos da área do Direito frente a CAPES/MEC, tendo em vista que a classificação qualis não permitiu uma avaliação qualitativa das revistas, especialmente das recém submetidas;

g) Reconhecer que até a presente data a área não havia compreendido adequadamente os critérios pelos quais as outras áreas estabeleciam parâmetros para a avaliação bibliográfica e, a partir de novos fundamentos, empenhar-se na construção de indicadores que auxiliem na elaboração de um qualis de periódicos e de livros mais próximos das demais ciências.

h) Advertir a comunidade jurídica que a revalidação de títulos no Brasil não é automática, mesmo em relação aos países do MERCOSUL e que a análise se submete a critérios definidos pela área do Direito na CAPES/MEC, uma vez que as condições materiais estabelecidas, como condicionantes para aplicação integral do respectivo Acordo firmado pelos países-membros do referido bloco, não foram ainda alcançadas, a exigir um aprofundamento na integração regional neste setor;

i) Reiterar a preocupação dos programas com a falta de informações relativas à avaliação deste triênio na CAPES/MEC;

j) Manifestar sua preocupação com a interrupção do acompanhamento anual realizado pela Capes e solicitar sua retomada imediata, tendo em vista sua imprescindibilidade para que os coordenadores possam ajustar as condições de oferta de seus programas ao longo do triênio e para que os comitês possam preparar-se para a avaliação trienal;

k) Instar ao CTC/CAPES a, caso não ocorra a avaliação trienal, estabelecer algum tipo de avaliação para os programas que envidaram esforços para alcançarem maior patamar;

l) Postular um auxílio efetivo das agencias nacionais e estaduais ao CONPEDI para a elaboração de uma revista no estrato A1 e a criação de um fator de impacto para a área do Direito, que permita uma fotografia da área;

Conclamado os termos acima em reunião geral, assinam em nome de todos.

Marcelo Campos Galuppo
Presidente do CONPEDI

Vladmir Oliveira da Silveira
Secretário-Executivo do CONPEDI

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