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Arquivo de Maio de 2009



Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Mai 2009

TJERJ Regulamenta o processamento de RE e REsp

A DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO divulga, por solicitação do 3o Vice-Presidente, Desembargadora Valéria Maron o inteiro teor da Resolução nº 3/2009, publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJERJ, Caderno 2ª Instância em 07.05.2009.

3a VICE PRESIDÊNCIA
Resolução no 03/2009

Regula, no âmbito da competência da 3º Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 33, II do CODJERJ, o procedimento relativo ao processamento dos recursos extraordinários e especiais com fundamento em idêntica questão de direito, e ainda com apreciação da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil.

O 3º Vice-Presidente, no uso de suas atribuições legais e à vista das alterações introduzidas pelas Leis 11.418, de 19 de dezembro de 2006, e 11.672, de 08 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Na hipótese de multiplicidade de recursos extraordinários e especiais com fundamento em idêntica questão de direito, tanto na esfera cível quanto criminal, serão admitidos um ou mais recursos representativos da controvérsia para submissão ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

Parágrafo 1º - Da decisão de admissão constará ementa da tese regional e respectiva numeração, se houver.

Parágrafo 2º - Feita a seleção, o recurso paradigma será anotado no sistema e identificado na capa com a etiqueta própria.

Parágrafo 3º - Na hipótese de paradigma nacional, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, será indicado no sistema de informática o número do recurso escolhido pelo Tribunal Superior, assim como o respectivo Tribunal de origem.

Parágrafo 4º - As matérias de recursos repetitivos constarão de listagem específica, onde serão devidamente identificadas por tese numerada, ementa e número do(s) recurso(s) paradigma(s).

Art. 2º - Os recursos serão selecionados levando–se em consideração, preferencialmente:

a) a maior diversidade de fundamentos no acórdão e argumentos no recurso especial;

b) a divergência, se existente, entre os órgãos julgadores deste Tribunal, caso em que deverá ser observada a paridade no número de feitos selecionados.

c) a questão central de mérito, sempre que o exame desta puder tornar prejudicada a análise de outras questões periféricas argüidas no mesmo recurso.

d) a inexistência de interposição de outro recurso constitucional simultâneo no mesmo processo, que pudesse retardar o julgamento do paradigma, na forma do art. 543 e parágrafos do Código de Processo.

Art. 3º - Os recursos não selecionados ficarão sobrestados até o julgamento do recurso paradigma afetado pelo Tribunal Superior, procedendo-se ao lançamento no sistema de informática.

Parágrafo único – Da decisão de sobrestamento constará, ainda, a ementa da tese e respectiva numeração.

Art. 4º - Publicado(s) o(s) acórdão(s) do(s) recurso(s) afetado(s) pelo Tribunal Superior, os recursos sobrestados serão desarquivados e encaminhados à conclusão para os fins do art. 543-B, §§ 2º e 3º, e art. 543-C § 7º, do Código de Processo Civil.
Parágrafo 1º - A DIREC procederá ao acompanhamento semanal dos recursos paradigmas nacionais oriundos dos Tribunais de Justiça de outros Estados.

Parágrafo 2º - Será certificado nos autos dos processos com recursos sobrestados o julgamento e publicação do acórdão relativo ao recurso paradigma afetado, aplicando-se as seguintes regras:

I – negada a existência de repercussão geral, no caso dos recursos extraordinários, os recursos sobrestados serão automaticamente inadmitidos.

II – coincidindo o acórdão recorrido com o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, declarar-se-á prejudicado o recurso extraordinário interposto e negar-se-á seguimento ao recurso especial interposto;

III – divergindo o acórdão recorrido com o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, serão os autos devolvidos ao órgão julgador competente, com cópia do acórdão do recurso paradigma, para exercício de juízo de retratação, na forma do inciso II do §7º do art. 543- C do Código de Processo Civil:

a) se mantida a decisão recorrida, em divergência com a orientação do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, sem quaisquer acréscimos ou fundamentos, os autos serão conclusos ao 3º Vice-Presidente para juízo de admissibilidade do recurso interposto;

b) se reformada a decisão recorrida, adotando a orientação do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, os autos serão conclusos ao 3º Vice-Presidente, que procederá na forma do inciso I.

Art. 5º - A seleção dos recursos paradigmas e o sobrestamento dos recursos que lhe forem vinculados pressupõe a prévia análise do preenchimento dos requisitos formais e objetivos de admissibilidade recursal; caso contrário, em decisão fundamentada, proceder-se-á diretamente ao juízo de admissibilidade negativo.

Art. 6º - Publicado o acórdão do recurso paradigma, a Divisão de Recursos, encaminhará aos juízes auxiliares da 3ª Vice-Presidência, bem como aos Desembargadores Presidentes das Câmaras Cíveis ou Criminais, a respectiva cópia, para ciência.

Art. 7º - Aplicar-se-á o disposto nesta Resolução aos recursos extraordinários e especiais, pendentes de juízo de admissibilidade, ainda que interpostos antes da vigência dos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, introduzidos pelas Leis 11.418, de 19 de dezembro de 2006, e 11.672, de 08 de maio de 2008, ressalvados os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados anteriormente à Emenda Regimental 21/07 do STF, quando negada a existência de repercussão geral.

Art. 8º - Quanto aos recursos constitucionais que não versem sobre questão controvertida repetitiva, realizar-se-á imediatamente o juízo de admissibilidade.

Art. 9º – Fica revogada a Resolução nº 07/2008 desta 3ª Vice Presidência.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2009.

Desembargadora Valéria Maron
3º Vice-Presidente

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Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 05 Mai 2009

SOBRE A ÉTICA DO MAGISTRADO. JUIZES, DESEMBARGADORES, MINISTROS

Entenda seus Direitos (ou a linguagem jurídica)

Como vivemos em um Estado Democrático de Direito, não existe poder que esteja acima da ética. Os magistrados, como qualquer cidadão ou qualquer funcionário público (os magistrados são funcionários públicos, sim, apesar de alguns afirmarem que não), encontram-se adstritos a normas e ao Código de Ética da Magistratura. O abuso de poder se aplica ao juiz, assim como a necessidade (nem deveria ser necessidade) de tratar a todos com urbanidade também. Em outras palavras: o juiz deve ser educado e jamais abusar de seu poder. O dever de urbanidade, que perpassa pelo mínimo de educação, é indistinto: deve-se aos advogados, às partes e aos próprios colegas. Quando vivenciamos momentos de extrema agressão, partidos da Corte Maior de nosso país, chegamos a duvidar da existência de normas e de um Código de Ética. Mas é importante que a população tenha pleno conhecimento de que tais normas existem. Os magistrados não são deus do Olimpo, assim como não o são os advogados ou a parte que se encontra com o seu “maior e melhor direito”. A todos, indisitintante, até mesmo pela condição da natureza humana, devem-se respéito e dignidade. Todos devem ser vistos e tratados como seres humanos. Lamentavelmente, necessitamos de normas para que estas condutas sejam respeitadas. No caso dos magistrados, a Lei Orgânica da Magistratura prevê este dever. Para os advogados, a norma está na Lei 8906/94. Como devemos entender nossos direitos e vivenciamos lamentáveis momentos estruturais, tenham a certeza de que, pelo menos a letra fria da lei não aprova qualquer ato desta natureza.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 02 Mai 2009

ABRUC PEDE COERÊNCIA

A ABRUC - Associação Brasileira de Universidades Comunitárias, enviou este e-mail a seus associados. A reflexão é importante!

EDUCAÇÃO
Pedido de coerência
Para ministro, senadores que apoiaram o ProUni, no qual há reserva de vagas para negros e pardos, não deveriam se opor às cotas raciais nas universidades federais. CCJ vota projeto na próxima semana
Paloma Oliveto

Marcia Kalume/Agência Senado

Haddad, durante audiência na Comissão de Educação: em defesa das cotas

O ministro da Educação, Fernando Haddad, colocou os senadores contra a parede ontem, ao cobrar dos parlamentares que votaram a favor do Programa Universidade para Todos (ProUni) a mesma linha de raciocínio na decisão sobre o projeto de lei que institui cotas raciais em instituições públicas. “Não consigo entender por que alguns parlamentares estão contra o critério das cotas se votaram a favor no ProUni”, disse, em audiência pública na Comissão de Educação. O programa, instituído em 2004, reserva 30% das vagas das escolas superiores privadas para autodeclarados negros e indígenas.
Levantamento no Comitê Brasileiro em Defesa da Aprovação do Projeto de Lei Complementar (PCL) 180 obtido com exclusividade pelo Correio mostra que, dos 68 senadores que estiveram presentes à sessão de 16 de dezembro de 2004, quando o ProUni foi votado, somente Heloísa Helena (Psol-AL) foi contra o programa. Entre os favoráveis, estavam Demostenes Torres (DEM-GO) e Álvaro Dias (PSDB-PR), que hoje são contrários ao critério étnico para a reserva de vagas das universidades federais.
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o PCL tramita, Torres disse que não vê incongruência alguma em sua posição atual. “Não tem a menor relação. O próprio ministro é que está sendo incoerente, pois já declarou que as cotas sociais são melhores”, rebateu. O senador é favorável à proposta de reserva de vagas nas instituições federais, mas defende que o melhor critério é o social.
“Estão querendo dividir o Brasil em raças. Hoje, o negro pobre se relaciona muito bem com o branco pobre. Amanhã, quem vai garantir isso? Se acudirmos os pobres, acudiremos também os negros”, argumentou Torres. Para ele, a pressão feita pelo movimento negro pela aprovação das cotas raciais é uma “questão de bandeira”. “Não podemos chegar a essa face do radicalismo social. O que temos de fazer é um pacto para exigir do governo investimento na escola pública. Isso é que vai reduzir as desigualdades.”

Adiamento
De acordo com o senador, o projeto entrará em votação na CCJ na próxima quarta-feira. A decisão estava prevista para hoje, mas os senadores querem fazer uma reunião extrapauta antes da leitura do relatório, de autoria de Serys Slhessarenko (PT-MT). Esse encontro, que ocorreria ontem, foi adiado para que o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), em viagem ao Paraguai para representar a Casa no Parlamento do Mercosul, possa participar.
O relatório de Serys será favorável à manutenção do PLC. “Não abro mão da questão racial”, reafirmou ela ontem. No documento, ao qual o Correio teve acesso, ela vai rejeitar dois projetos que tramitam apensados: o PLS 344/08, de Marconi Perillo (PSDB-GO), que institui cotas a egressos do ensino público pelo prazo de 12 anos; e o PLS 479/08, de Álvaro Dias, que reserva 20% das vagas a alunos carentes. “No âmbito da constitucionalidade material, as proposições intentam dar cumprimento ao princípio da isonomia, inscrito no art. 5º da Constituição Federal, estabelecendo políticas de ação afirmativa que compensarão a histórica desvantagem a que foram submetidos os grupos sociais e étnicos compreendidos”, diz um trecho do relatório.
Depois de passar pela CCJ, o mérito do projeto será apreciado pelas comissões de Educação e de Direitos Humanos. Caso sofra qualquer alteração, o texto volta para a Câmara e a tramitação recomeça.

” Não consigo entender por que alguns parlamentares estão contra o critério das cotas se votaram a favor no ProUni ”

Fernando Haddad, ministro da Educação

“O próprio ministro é que está sendo incoerente, pois já declarou que as cotas sociais são melhores ”

Demostenes Torres, senador (DEM-GO)

Fonte: Correio Braziliense - 29/04/2009

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 01 Mai 2009

A Efetiva Participação da OAB - Importância Institucional

Artigo

A Ordem dos Advogados do Brasil é laureada por histórias de grandes conquistas. Nós, advogados, falamos em nome dos outros (advocare). E é justamente por esta razão que os advogados, construtores da Ordem dos Advogados do Brasil, devem ter a plena consciência de seu papel junto a sociedade.

O brocardo adotado no meio jurídico, de que o advogado é o primeiro juiz da causa é a mais pura expressão da verdade. Um amigo, professor querido e um grande advogado, Sérgio Duvivier de Albuquerque Mello, em conversa, lembrou-me desta máxima.

Precisamos, enquanto advogados, atuarmos em prol da sociedade. E não é através de contendas que conseguiremos realizar o nosso papel. A OAB, enquanto instituição, deve estar atenta para esta necessidade da sociedade e dos próprios advogados.

Enquanto instituição, a efetiva participação da OAB junto a sociedade é a maior conquista da cidadania do povo.

A OAB esteve presente nos grandes movimentos.

A classe (e aqui incluímos os estudantes), esteve presente na Revolução Constitucionalista de 1932. Antes da criação da OAB, o Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado por Montezuma, já realizada papel de extrema importância no universo jurídico.

Precisamos, a cada dia, valorizar a nossa profissão. Fortalecer os compromissos com os advogados, com a sociedade e com a Justiça. A Justiça filosófica e não aquela que se refere ao Poder Judiciário. Justiça é dar a cada um o que lhe é de direito. E este papel é exercido pelo advogado, na luta pelo interesse de seu cliente.

A OAB se encontra em movimentos de grande importância, e, agora, no movimento do dia 06, contra a denominada PEC do Calote.

Precisamos, a cada dia, enaltecer esta instituição e apoiar os movimentos.

A OAB DEVE IR AONDE O ADVOGADO ESTÁ.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 01 Mai 2009

TRT em Niterói

Presidente do TST mostra simpatia com a criação do TRT em Niterói

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O presidente do TST, ministro Milton França, mostrou-se simpático à criação do TRT em Niterói e revelou ao deputado Chico D´Angelo, do
PT-RJ, e ao presidente da OAB de Niterói, Antônio José (foto, ao centro) Barbosa da Silva, que já atuou no TRT de Campinas. Disse que é o
segundo tribunal em São Paulo foi uma iniciativa muito importante para desafogar o TRT-SP. Acrescentou que o TST já analisa a proposta encaminhada pela Câmara, por iniciativa do parlamentar fluminense. O encontro contou ainda com a presença de representantes de advogados e dos magistrados do Trabalho.

O deputado afirmou que o crescimento vertiginoso do antigo Estado do Rio está estrangulando o funcionamento das varas do trabalho no
interior, com o aumento do númemro de processos O crescimento industrial da região é liderado pela indústria naval, petrolífera, metalúrgica e de serviço. Teme que com o aumento da demanda o TRT-RJ será congestionado com efeitos negativos no atendimento à classe trabalhadora.

Assegurou que a criação do TRT em Niterói é unanimidade pois conseguiu o apoio dos patrões e empregados.Acredita que o TST se monstrará sensível ao pleito e enviará à Câmara o anteprojeto de lei propondo a criação do tribunal na ex-Capital fluminense, que inclusive tem o apoio do Governo.

Antonio José destacou a importância do TRT em Niterói para evitar prejuízos à classe trabalhadora com um possível estrangulamento do
TRT-RJ. Lembrou ainda que o novo tribunal daria uma atenção maior às varas do antigo Estado, relegadas ao segundo plano por administrações anteriores. Citou a situação da Justiça do Trabalho em Nova Iguaçu e Nilópolis e informou que os advogados trabalhistas do Estado estão dando apoio ao novo presidente do TRT-RJ, desembargador Aloysio Santos, nasolução dos problemas encontrados.

Representando o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, impossibilitado de comparecer por efeito das eleiçôes no IAB, o gestor da Caarj, Ricardo Menezes, informou que a entidade também acredita que o novo tribunal daria maior agilização no julgamento dos processos.

O presidente da Afat, Nilson Xavier, espera pela criação do TRT em Niterói como medida altamente social, para evitar que a prestação juriscional seja prejudicada.

O diretor do Fórum de Niterói, juiz Jorge Ramos, e o ex-diretor da Amatra, juiz Paulo Périssé, também participaram do encontro e trocaram
idéias com o presidente do TST sobre as vantagens da criação do novo tribunal, dizendo que ha uma torcida muito grande entre os juízes para essa postulação liderada pela OAB de Niterói. Jorge revelou que no antigo Estado do Rio cada vara recebe em média três mil rocessos por ano, enquanto no Rio esse número não alcança 1.500. E a tendência a aumentar.

O secretário geral da presidência do TST, Alexandre de Jesus Coelho Machado, explicou o que a Câmara precisará fornecer, em dados, para a criação do novo tribunal.