Arquivo de Abril de 2009
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Abr 2009
Que o homem possa dedicar seus dias às atividades para as quais possui melhor habilidade - Sextus Propertius
Momento de Reflexão
Nós, advogados, devemos nos dedicar à nossa arte: advogar! E advogar não é litigar. O advogado, como diz antigo brocardo que circula entre nossos corredores forenses: o advogado é o primeiro juiz da causa.
A “fama” atribuída ao advogado, de ser ele ganancioso, corrupto etc., somente se deve aos advogados cinvictos, aos que não amam sua profissão e aos que não se consideram juízes de sua causa. Dedicar-se ao Direito é dedicar-se à habilidade inerente de nossa profissão.
Como primeiro juiz da causa e sendo o advogado essencial à administração da Justiça, deve ele, em primeiro lugar, tentar a reconciliação. Há advogados que desejam o litígio, pelo simples prazer da disputa. Estes não devem ser chamados de colegas. O dinheiro, a vaidade, a competição, não estão acima de nosso maior ideal, que é o de praticar a Justiça através do Direito.
Como refletimos anteriormente, tema tanto o advogado convicto, como aquele que cobra custas sem mostrar as guias, como aquele que não se vê como juiz de sua própria causa. Advogar, do latim advocare é falar em nome de outrém. E não deixem que falem bobagens!
José Carlos de Araújo Almeida Filho - Coluna Direito em Ação - 15/04/2009
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Abr 2009
Coluna Direito em Ação - Notícias da OAB
Notas Rápidas
Direito em Ação é uma coluna jurídica para profissionais e leigos, editada pela Tribuna de Petrópolis - www.e-tribuna.com.br
- Um jornal do Norte do Paraná divulgou, na segunda-feira, uma notícia interessante: se a eleição da OAB-RJ fosse hoje, segundo o IBOPE, o presidente da Seccional Wadih Damous seria eleito, hoje, com 80% dos votos. 86% dos advogados fluminenses admitem que a gestão de Wadih é ótima para os advogados.
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- Como estamos tratando de eleição, tivemos a informação concreta que o advogado João Ricardo Ayres da Motta se mantém ávido na campanha. João Ricardo, quando esteve junto com Wadih, em seu aniversário, manifestou apoio à sua candidatura.
- A Coluna Direito em Ação continua aberta aos colegas que desejam - ou manifestam - interesse em concorrer à presidência da Subseção.
- Relativamente ao Conselho Federal do OAB, continua intensa a manifestação contra a PEC do Calote, ou seja, o Projeto de Emenda à Constituição que permite à Fazenda (leia-se: Estados, Municípios e União) não quitar seus débitos. O tema está na ordem do dia e deve haver maior conscientização da população em relação ao fato.
- O Superior Tribunal de Justiça, mais uma vez, inova: em recurso encaminhado ao órgão, admitiu o mesmo a possibilidade de sua modificação em sede de tréplica. Com esta decisão, nosso sistema processual se aproxima, cada vez mais, do sistema anglo-saxão. Parabéns, mais uma vez, ao STJ.
- O Tribunal de Justiça do Paraná merece ser seguido por nosso Tribunal e outros da Federação. Ele criou o Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais. O sistema é resultado do trabalho integrado entre o Departamento de Informática do TJ, Corregedoria-Geral da Justiça e o Centro de Apoio ao Fundo da Justiça. O desembargador Carlos Hoffmann, presidente do TJ-PR, assinou Instrução Normativa que instituiu o sistema, que entrará em vigor em até 120 dias. A informatização judicial é o caminho para a efetividade da EC/45 de 2004.
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 13 Abr 2009
Eleição na OAB - RJ - Wadih possui mais de 86% de aprovação
- Notícia enviada do Paraná. Disponivel em: http://www.nqm.com.br/Default.aspx?menu=11&clipping=10167641
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Abr 2009
OAB do Rio de Janeiro garante obtenção de cópias de processos
FONTE: OAB
Rio de Janeiro, 10\04\2009 - Após pedido formulado pelo presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio vai permitir aos advogados constituídos nos processos administrativos a obtenção de cópias reprográficas dos mesmos, observando o que determina os artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal, e 25 da Constituição Estadual. A intervenção foi necessária porque o Conselho estava, equivocadamente, estendendo às cópias a restrição que o artigo 235, §1º, do Decreto-lei nº 05/75 impõe ao fornecimento de certidões.
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 10 Abr 2009
Candidato a Reeleição - OAB-RJ
Fonte: Tribuna do Advogado
Presidente: Wadih Damous
Um líder ciente do papel histórico da Ordem e apaixonado pelas canções de Chico Buarque
O vascaíno Wadih Nemer Damous Filho nasceu no Rio de Janeiro e, desde cedo, aprendeu a admirar as lutas travadas pelos advogados. A vocação para o Direito em muito se deveu ao exemplo dos profissionais que corajosamente defenderam presos políticos durante os difíceis dias da ditadura militar. “Decidi pela advocacia sobretudo para poder prestar assistência aos oprimidos”, resume ele. Na Uerj, onde fez o curso, a militância estudantil se somou aos estudos jurídicos. Foi presidente do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito e do Diretório Central do Estudantes (DCE), revelando uma natural aptidão pela liderança política. Concluído o bacharelado, tornou-se mestre em Direito Constitucional do Estado pela PUC e transformou suas pesquisas no livro Medidas provisórias no Brasil: Origem, evolução e novo regime constitucional. Desde então, atua na área trabalhista, tendo advogado em sindicatos, como o dos metalúrgicos e o dos ferroviários.
Nos últimos anos, Wadih foi presidente do Sindicato dos Advogados, onde se destacou pela luta em prol da categoria e pelo engajamento nas demandas da população em geral. A aproximação maior com a Ordem se deu a partir de 1990, quando “houve uma ruptura com a trajetória histórica da instituição”. “A OAB/RJ passou a focar apenas a questão corporativa, esquecendo-se de sua tradição como representante do cidadão. A Ordem deve ter seu papel corporativo, mas não pode se resumir a isso”, argumenta.
Wadih entende que, com a redemocratização do país, a entidade ganhou um novo papel. Se antes o combate precípuo era contra o regime de exceção, agora a OAB precisa estimular e participar dos debates sobre os rumos da nação, além de fiscalizar os poderes do Estado e zelar pela cidadania.
O presidente da Seccional adianta que vai retomar o diálogo com outras instituições que, ao lado da Ordem, formaram a base de sustentação da resistência à ditadura. “Queremos unir esforços com esses setores da sociedade civil, com os trabalhadores, os estudantes, o empresariado e as igrejas, para formular parcerias e discutir idéias para o desenvolvimento econômico, a abertura de postos de trabalho e a ética na política”, explica Wadih.
Quanto à relação com o Judiciário, a proposta é de respeito e colaboração, mas com independência. “Não entraremos em barganhas políticas. A OAB tem autonomia constitucional. Vamos buscar uma conversa permanente, temos muito a propor para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O Judiciário é um Poder do Estado e não pertence aos juízes, é um poder republicano, e não imperial. Portanto, deve prestar contas à sociedade”, salienta.
Wadih lamenta que a Ordem tenha deixado de ser ouvida. E exemplifica com o caso da implementação da Banca Única. “O sistema foi instalado da noite para o dia, modificando a relação da Justiça com o advogado e seus clientes, sem que fôssemos consultados. A Banca Única traz sérios problemas para a advocacia e, por conseqüência, para a população”, pondera ele.
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 09 Abr 2009
Filantropia - MP 446/2008 e a decisão da Justiça Federal
A Justiça Federal concedeu liminar cassando milhares de certificados de entidades beneficente. A questão das filantrópica é antiga, e, após o veto à Medida Provisória 446/2008 com forte pressão do Governo, segue-se uma decisão de prejuízos incalculáveis.
Segundo o Jornal O Globo, de hoje, em sua matéria, afirma-se que as concessões se deram, na vigência da MP, sem qualquer critério, como se vê do texto: “A Justiça Federal anulou todos os certificados de filantropia concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) durante a vigência da medida provisória 446/2008, entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009, derrubada com apoio do governo. São mais de sete mil entidades beneficiadas sem qualquer verificação dos requisitos legais. Com o título de filantrópica, a empresa fica isenta do pagamento de impostos federais. Agora, as entidades que foram beneficiadas durante o período serão obrigadas a quitar suas contas com os cofres públicos. ”
Mas, em verdade, a liminar inibe outras tantas entidades, verdadeiramente filantrópicas, sem qualquer critério. Se não é proveitoso termos uma norma que isente a todas instituições, indistintamente, também não é justo que milhares de entidades percam o certificado, ainda que cumpridos os requisitos.
Contudo, vale afirmar que a questão envolvendo as filantrópicas ainda demandará muita discussão. O Superior Tribunal de Justiça, até o ano de 2008, entendia que as entidades agraciadas antes do advento de diversas normas que modificaram critérios, inclusive constitucionais, entendia haver direito adquirido. Divergia, na 1a Seção do STJ, o Ministro José Delgado. A partir de então o STJ, em virada histórica em seus julgamentos, pela mesma 1a Seção, passou a entender não haver direito adquirido em matéria de tal natureza.
O direito adquirido é uma garantia constitucional, a fim de serem evitadas arbitrariedades de governos, que modificam as normas a seu bel prazer.
No Supremo Tribunal Federal, contudo, a questão não se encontra pacificada. Enquanto isto, as entidades verdadeiramente filantrópicas estão sem condições de se sustentarem, pela perda do CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente e Assistência Social. Assim, muitos bolsitas poderão deixar de estudar, hospitais deixarão de atender, além de diversos outros setores.
A Mitra Diocesana de Petrópolis, por exemplo, cuja benemerência não se pode discutir, saiu-se vitoriosa no STF, como se vê da decisão:
DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE PROVAS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Agravo de instrumento contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da República. 2. O Superior Tribunal de Justiça julgou mandado de segurança, nos termos seguintes: “MANDADO DE SEGURANÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ARTIGO 195, §7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMUNIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. I - É vedada a alteração, por meio de Decreto Federal, dos critérios de imunidade erigidos por lei com base na Constituição Federal, sob pena de violação ao princípio da hierarquia das leis. II - A Primeira Seção, no julgamento do MS nº. 8.888/DF, DJ de 05/04/2004, pacificou o entendimento no sentido de que a entidade filantrópica tem direito adquirido ao regime fiscal anterior à modificação inserida com o Decreto nº. 792/93. III - Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado. A impetrante é portadora de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Às fls. 32, a impetrante comprova a obtenção da renovação deferida pela resolução CNAS 129/97. (…) Em setembro de 2003, foi publicado despacho do Ministro impetrado, negando a renovação do certificado pretendido, por não atender às exigências previstas no Decreto nº. 752/93 (fls. 24). O Decreto nº. 752/93 previu em seu artigo 2º, verbis: ‘Art. 2º. Faz jus ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente: (…) IV - aplicar anualmente pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços e de bens não integrantes do ativo imobilizado, bem como das contribuições operacionais, em gratuidade, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuição previdenciária usufruída’” (fls. 102 e 112). 3. A decisão agravada teve como fundamento para a inadmissibilidade do recurso extraordinário a circunstância de que a ofensa à Constituição, se tivesse ocorrido, seria indireta, e a incidência da Súmula 282 deste Supremo Tribunal. 4. A Agravante argumenta que “resulta evidente que o Recurso Extraordinário interposto pela União atende ao requisito do prequestionamento, uma vez que a questão da flagrante ofensa ao disposto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal foi devidamente ventilada no v. aresto a quo” (fl. 11), e que “a pretensão da Entidade Agravada diz respeito à manutenção de seu privilégio fiscal, à luz do suposto direito adquirido que invoca, deixando de lado, inclusive, a circunstância de que a mesma não vinha exercendo adequadamente suas atividades filantrópicas, motivo pelo qual se infere que o v. aresto a quo não decidiu com base nos diplomas infraconstitucionais que disciplinam a concessão e renovação do CEBAS, mas sim com base numa equivocada concepção de direito adquirido, olvidando que tal garantia constitucional não tem aplicação em matéria de regime tributário” (fl. 11). No recurso extraordinário, alega que o Tribunal a quo teria afrontado os arts. 5º, inc. XXXV e XXXVI, e 195, § 7º, da Constituição. Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO. 5. Razão jurídica não assiste à Agravante. A questão em debate foi decidida com base na aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional. Assim, a alegada ofensa à Constituição, se tivesse ocorrido, seria indireta, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário. 6. Ademais, para o deslinde da matéria posta à apreciação judicial, as instâncias originárias examinaram os elementos probatórios dos autos. Concluir de forma diversa demandaria, necessariamente, o reexame das provas contidas nos autos e devidamente apreciadas, procedimento incabível em recurso extraordinário. Incide, na espécie, a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENQUADRAMENTO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 673.173-AgR, Rel. Min. Eros Grau, DJ 6.12.2007). E “Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Imunidade Tributária. Entidade sem fins lucrativos. Comprovação de existência dos requisitos para concessão do benefício. Art. 14 do Código Tributário Nacional. Interpretação de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI 512.985-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 8.11.2007). A decisão agravada, embasada nos dados constantes do acórdão recorrido, não divergiu da jurisprudência deste Supremo Tribunal, pelo que nada há a prover quanto às alegações da parte agravante. 7. Pelo exposto, nego seguimento a este agravo (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2009. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 09 Abr 2009
Liminar suspende ato do TJRJ que antecipa pagamento de tributos por cartórios
Fonte: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, nesta segunda-feira (06/04), pedido de informações para a Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro sobre ato administrativo do TJRJ que passou a obrigar os cartórios de registro de imóveis a antecipar o pagamento de tributos, pelos oficiais de registro imobiliário, para o dia da chamada prenotação do título, ou seja, a anotação provisória de um registro de um imóvel. O Conselho aprovou, em sessão plenária do último dia 31, liminar suspendendo provisoriamente esse ato do TJRJ até decisão final sobre a legalidade do mesmo.
Desde 1999, quando foi publicado ato sobre o tema, ratificado pelo Conselho da Magistratura, até a data desta determinação recente do TJRJ, os oficiais de registro eram obrigados a recolher tal taxa somente no oitavo dia após o registro do imóvel. Em função da mudança desse prazo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg) interpôs Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000012863) junto ao CNJ para sustar o ato do tribunal. A Anoreg também solicitou liminar pedindo a suspensão provisória do mesmo até o final do julgamento do PCA.
Na avaliação do procedimento, o relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, ressaltou que o ato do TJRJ cria ônus desnecessário ao ato de prenotação, podendo vir a prejudicar não somente os cartórios como também os usuários de seus serviços. O conselheiro destacou, ainda, que a burocratização do processo de prenotação pode significar o rompimento de um dos mais básicos princípios relativos ao registro de imóveis – que é a facilitação do acesso dos títulos ao registro.
Por esse motivo, o CNJ aprovou a liminar nos termos apresentados pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o que determinou a suspensão do ato até o julgamento final do PCA. O relator também solicitou ao TJRJ o envio, dentro de prazo regimental de 15 dias, das informações que julgar necessárias para a exata compreensão da matéria em exame.
HC/ SR
Agência CNJ de Notícias
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 08 Abr 2009
PEC do Calote - Tribuna de Petrópolis
Coluna Direito em Ação. Petrópolis, 08 de março de 2009
LEI DO CALOTE. A DENOMINADA PEC DO CALOTE. Tramita no Senado, já com aprovação em plenário, a conhecida PEC DO CALOTE. É preciso fazer entender alguns termos para que o público tenha conhecimento do que podem fazer contra o Estado Democrático de Direito. PEC significa PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, e a proposta visa delegar um extremo poder ao Executivo. Em outras palavras, a PEC tem por objetivo conceder aos Estados e à União o direito de postergar, ao máximo, o pagamento dos precatórios.
Precatório é o meio idôneo pelo qual se extrai de processo judicial a quantia a ser paga ao cidadão e que será inserida no orçamento do próximo ano ao da sua extração.
Com a referida medida, acaso a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados, e, depois, sancionada pelo Presidente, ou seja, assinada por ele, os estados e a União ficarão sem pagar a todos aqueles que contribuiram, por toda uma vida, ao INSS, com impostos, taxas etc. O cidadão fez um pacto com o Estado e o Estado, por sua vez, deve ao cidadão a garantia de seus direitos. A PEC do Calote, como vem sendo conhecida, está causando enormes desgastes na população, porque, acaso seja aprova, muitos aposentados, pensionistas e outros credores do Estado poderão ficar sem receber qualquer valor. Aconselhamos a mais ampla manifestação, notadamente acessando a página do Senado e da Câmara dos Deputados e enviando e-mails aos mesmos, que foram eleitos pelo povo e, deveriam, certamente, lutar em prol do povo. Mas a recíproca, neste caso, não é verdadeira. Os endereços: www.senado.gov.br e www.camara.gov.br.
(a coluna Direito em Ação é redigida por José Carlos de Araújo Almeida Filho e tem por objetivo levar à população notícias em linguagem mais acessível)
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 07 Abr 2009
Eleição na OAB-RJ já possui candidatos
As eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, está bastante movimentada. Na noite de ontem centenas de pessoas estiveram presentes ao jantar de confraternização em comemoração ao aniversário do presidente da Seccional, Dr. Wadih Damous. Wadih é candidato à reeleição e contou com o apoio de todos os presentes.
O candidato a presidente da 3a Subsção da Ordem dos Advogados do Brasil, pela cahapa da oposição - Renovar OAB (www.renovar-oab.com.br), João Ricardo Ayres da Motta e seu secretário, José Carlos de Araújo Almeida Filho, estiveram presentes e manifestaram intenção de apoio a Wadih.
Outra importante adesão se deu por conta da candidata à presidente da Subseção da Ilha do Governador, Mônica Giglio.
As subseções na capital do Rio de Janeiro são de extrema importância para qualquer candidatura. Petrópolis, por sua vez, é considerado um dos principais colégios eleitorais do Estado.
As candidaturas lançadas possuem espírito de luta pelas prerrogativas dos advogados, defesa aos advogados mais idosos e aos jovens iniciantes.
Sobre os candidatos
Wadih Damous possui, em seu currículo, uma jornada ampla de defesa dos advogados. Sua gestão foi pautada pela prevalência das prerrogativas, sempre atento aos problemas da classe. Teve papel decisivo para o fim da greve dos serventuários no Rio de Janeiro, que chegou quase há 90 dias. Veja mais sobre sua trajetória em http://pub.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=3168
João Ricardo Ayres da Motta, diante da inércia que se viu em Petrópolis, juntamente com seus colegas, lutou ativamente pelo fim da greve, mantendo diálogo com os serventuários e juízes. Mesmo sem ser o presidente da OAB, lutou muito mais pelos advogados que a própria OAB Petrópolis.
Mônica Giglio é conselheira estadual e conhecida por sua atuação na Ilha do Governador.
Foto divulgação - Wadih Damous: