Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Abr 2009
Coluna Direito em Ação - Notícias da OAB
Notas Rápidas
Direito em Ação é uma coluna jurídica para profissionais e leigos, editada pela Tribuna de Petrópolis - www.e-tribuna.com.br
- Um jornal do Norte do Paraná divulgou, na segunda-feira, uma notícia interessante: se a eleição da OAB-RJ fosse hoje, segundo o IBOPE, o presidente da Seccional Wadih Damous seria eleito, hoje, com 80% dos votos. 86% dos advogados fluminenses admitem que a gestão de Wadih é ótima para os advogados.
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- Como estamos tratando de eleição, tivemos a informação concreta que o advogado João Ricardo Ayres da Motta se mantém ávido na campanha. João Ricardo, quando esteve junto com Wadih, em seu aniversário, manifestou apoio à sua candidatura.
- A Coluna Direito em Ação continua aberta aos colegas que desejam - ou manifestam - interesse em concorrer à presidência da Subseção.
- Relativamente ao Conselho Federal do OAB, continua intensa a manifestação contra a PEC do Calote, ou seja, o Projeto de Emenda à Constituição que permite à Fazenda (leia-se: Estados, Municípios e União) não quitar seus débitos. O tema está na ordem do dia e deve haver maior conscientização da população em relação ao fato.
- O Superior Tribunal de Justiça, mais uma vez, inova: em recurso encaminhado ao órgão, admitiu o mesmo a possibilidade de sua modificação em sede de tréplica. Com esta decisão, nosso sistema processual se aproxima, cada vez mais, do sistema anglo-saxão. Parabéns, mais uma vez, ao STJ.
- O Tribunal de Justiça do Paraná merece ser seguido por nosso Tribunal e outros da Federação. Ele criou o Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais. O sistema é resultado do trabalho integrado entre o Departamento de Informática do TJ, Corregedoria-Geral da Justiça e o Centro de Apoio ao Fundo da Justiça. O desembargador Carlos Hoffmann, presidente do TJ-PR, assinou Instrução Normativa que instituiu o sistema, que entrará em vigor em até 120 dias. A informatização judicial é o caminho para a efetividade da EC/45 de 2004.
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