Coluna Direito em Ação. Petrópolis, 08 de março de 2009

LEI DO CALOTE. A DENOMINADA PEC DO CALOTE. Tramita no Senado, já com aprovação em plenário, a conhecida PEC DO CALOTE. É preciso fazer entender alguns termos para que o público tenha conhecimento do que podem fazer contra o Estado Democrático de Direito. PEC significa PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, e a proposta visa delegar um extremo poder ao Executivo. Em outras palavras, a PEC tem por objetivo conceder aos Estados e à União o direito de postergar, ao máximo, o pagamento dos precatórios.
Precatório é o meio idôneo pelo qual se extrai de processo judicial a quantia a ser paga ao cidadão e que será inserida no orçamento do próximo ano ao da sua extração.
Com a referida medida, acaso a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados, e, depois, sancionada pelo Presidente, ou seja, assinada por ele, os estados e a União ficarão sem pagar a todos aqueles que contribuiram, por toda uma vida, ao INSS, com impostos, taxas etc. O cidadão fez um pacto com o Estado e o Estado, por sua vez, deve ao cidadão a garantia de seus direitos. A PEC do Calote, como vem sendo conhecida, está causando enormes desgastes na população, porque, acaso seja aprova, muitos aposentados, pensionistas e outros credores do Estado poderão ficar sem receber qualquer valor. Aconselhamos a mais ampla manifestação, notadamente acessando a página do Senado e da Câmara dos Deputados e enviando e-mails aos mesmos, que foram eleitos pelo povo e, deveriam, certamente, lutar em prol do povo. Mas a recíproca, neste caso, não é verdadeira. Os endereços: www.senado.gov.br e www.camara.gov.br.

(a coluna Direito em Ação é redigida por José Carlos de Araújo Almeida Filho e tem por objetivo levar à população notícias em linguagem mais acessível)