Arquivo de 11 de Janeiro de 2009
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Jan 2009
Polêmica no IR retido em férias vendidas
Juliana Fernandes
Redação Tribuna - www.e-tribuna.com.br
Trabalhadores que venderam parte de suas férias e tiveram o Imposto de Renda recolhido dos rendimentos podem requerer na Justiça a devolução do desconto feito nos últimos cinco anos. Quem garante é o advogado José Carlos de Araújo Almeida Filho, que cita a lei que prevê que créditos tributários prescrevem num prazo de cinco anos para fazer a afirmação. Segundo ele, o anúncio de que a Receita Federal vai devolver apenas a quantia recolhida a partir de 2006 é justificada pela burocracia do próprio sistema. “Quem já recebeu a restituição do imposto, ainda que depois de 2006, terá como única alternativa buscar a Justiça”, alerta.
A publicação de uma Solução de Divergência no Diário Oficial da União, ainda no início da semana passada, deu início à polêmica. Nela, a Receita informava que as empresas não estão mais obrigadas a recolher o IR da remuneração referente aos dez dias de férias vendidos pelo trabalhador. Dúvidas geradas pela decisão fizeram com que representantes do órgão voltassem a se pronunciar no fim da semana. Eles esclareceram que apenas aqueles que tiveram o tributo recolhido a partir de 2006 poderiam ter os valores de volta. A justificativa era que, naquele ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um ato declaratório afirmando que deixaria de recorrer de sentenças judiciais sobre esse assunto.
Apesar da informação prestada pela Receita, o advogado José Carlos de Araújo garante que sé direito do trabalhador reaver as perdas registradas desde 2004. “A lei diz que é possível requerer a devolução de valores pagos indevidamente num prazo de cinco anos. Para a Receita, a questão é burocrática, já que eles só poderão devolver corretamente os valores a quem ainda não recebeu a restituição do período em que ocorreu o desconto. Quem já recebeu as restituições de 2006 e 2007, por exemplo, não será beneficiado da forma como o Fisco informa”, explica.
A orientação da Receita é para que as pessoas com direito à devolução do imposto enviem uma declaração retificadora para cada ano de IR recolhido sobre as férias vendidas a partir de 2006. “As pessoas devem, antes de qualquer coisa, fazer contato com a Receita. Caso ela não devolva o dinheiro dos últimos cinco anos, o contribuinte terá como única alternativa abrir um processo na Justiça”, esclarece o advogado.
Quantia a receber pode ser significativa
A mudança representa, na prática, uma boa sobra para o contribuinte. Um trabalhador com salário de R$ 3 mil ganharia R$ 1 mil pelos dez dias de férias vendidos. Se o IR incidisse sobre todo o montante recebido (total recebido menos o INSS incidente sobre o valor), ele seria de R$ 317,16, levando em conta já as alíquotas da nova tabela do imposto. Excluindo os recursos referentes aos 10 dias de férias, esse imposto cai para R$ 131,66, uma diferença de R$ 185,5 a favor do contribuinte.
No caso de um salário bruto de R$ 5 mil, em que os dez dias de férias equivaleriam a R$ 1.666,66, o tributo a ser retido cai de R$ 1.078,46 para R$ 620,13. A diferença, nesse caso, é de R$ 441,67.
Segundo informações da Receita, também não devem gerar a retenção do imposto o pagamento relativo ao 1/3 de férias vencidas e não gozadas, assim como as recebidas pelo trabalhador no ato de sua rescisão de contrato. Nesses casos, não há necessidade de retificação da declaração porque a dispensa da retenção do imposto passou a valer em 2008, quando foi editado outro ato da Procuradoria Geral. Isso significa que, na declaração de ajuste deste ano, o contribuinte já poderá requerer a restituição desse imposto.