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Arquivo de Maio de 2008



Notícia & Decisões Judiciais José Carlos de Araújo Almeida Filho em 23 Mai 2008

Imunidade Tributária

STF decide que cemitério religioso sem fins lucrativos é imune à cobrança de IPTU

Os cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas, não tenham fins lucrativos e se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários são imunes à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Este entendimento foi firmado, nesta quarta-feira (21), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 578562. Nele, a Sociedade da Igreja de São Jorge e Cemitério Britânico de Salvador (BA), pertencente à Igreja Anglicana, contestava decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que não reconheceu o direito de a instituição religiosa deixar de recolher o IPTU referente à área em que se localiza seu cemitério.

Penhora

O processo se originou do fato de a Fazenda Pública da capital baiana haver obtido a penhora do Cemitério Britânico, em virtude de uma alegada dívida de IPTU no valor de R$ 41.831,70, relativa aos anos de 1994 a 1996. A Igreja Anglicana opôs embargos à execução da penhora, julgados procedentes pelo 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

Dessa decisão, a Fazenda Pública soteropolitana recorreu ao TJ-BA, que reformou a sentença do juiz de primeiro grau. A Câmara Cível Especializada daquele tribunal fundamentou sua decisão no argumento de que “a imunidade prevista no artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal (CF) de 1988 (que veda a tributação de templos religiosos), invocado pela igreja, não se aplica aos cemitérios, pois estes não podem ser equiparados a templos de culto algum, não sendo possível estender sua abrangência”.

No recurso interposto no STF, a Igreja alegou, além da violação do artigo 150, VI, b, ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV e LIV, CF (ofensa ao devido processo legal), pois não pode defender-se contra o lançamento do imposto. Sustentava, em síntese, que “a Corte baiana deu provimento ao apelo do fisco porque entendeu que a expressão `templos religiosos de qualquer natureza´ (art. 150, VI, “b”,CF) não alcançaria a capela onde se realiza o culto da religião anglicana e o respectivo cemitério dos britânicos, conferindo-lhe tratamento somente dispensado às empresas que exploram cemitérios comerciais”.

Decisão

O relator do RE, ministro Eros Grau, não só acolheu o argumento da defesa da Igreja de São Jorge e Cemitério Anglicano, como ainda fundamentou seu voto a favor da tese da imunidade tributária do cemitério nos artigos 5º, inciso VI, e 19, inciso I, da Constituição Federal, que asseguram a liberdade de crença e de culto e garantem a proteção aos locais de culto e suas liturgias, vedando a sua obstrução.

Acompanhado em seu voto por todos os ministros presentes à sessão, o ministro-relator fez uma distinção clara entre os cemitérios de caráter comercial, que alugam jazigos e serviços com objetivo da obtenção de lucro financeiro. Segundo ele, o cemitério em questão, assim como muitos outros pertencentes a entidades religiosas, é extensão do templo dedicado ao culto da religião, no caso, a anglicana. Segundo ele, esta entidade se dedica à preservação do templo, do cemitério e do próprio culto que professa. Equipara-se, assim, a entidade filantrópica.

Em seu voto, ele citou como precedente o voto dissidente proferido pelo ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, por ocasião do julgamento do RE 325822. Na oportunidade, o ministro defendeu uma abrangência mais ampla do conceito de templo como local de religião, entendendo que nela deveriam ser incluídas, também, as dependências acaso a ele contíguas, desde que não empregadas para fins lucrativos.

Patrimônio Histórico

Situados em local nobre da capital baiana (a Ladeira da Barra), a capela e o cemitério anglicanos foram construídos há 200 anos por ingleses que acompanharam a família real portuguesa em sua vinda ao Brasil, em 1808. Segundo a defesa, foi lá que, em 1810, D. João VI celebrou com o governo britânico o tratado de livre navegação, ocasião em que foi assegurado aos cidadãos britânicos residentes em Salvador o direito de lá celebrarem seus cultos e enterrarem seus mortos.

O local é tombado pelo Patrimônio Histórico da Bahia e há um processo de tombamento, com a mesma finalidade, em curso no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Ministério da Cultura. O lugar está aos cuidados da Igreja Anglicana, fundada há mais de 400 anos pelo rei Henrique VIII, da Inglaterra.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 22 Mai 2008

III Congresso Internacional de Direito Eletrônico

Estão abertas inscrições para o III Congresso Internacional de Direito Eletrônico - www.ibde.org.br

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 22 Mai 2008

Cooperação - CNJ - CNMP

Nota à Imprensa

Presidente do CNJ assina acordo com o Conselho do Ministério Público na próxima terça-feira

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), vão assinar na próxima terça-feira (27), termo de cooperação para inclusão de todo o Ministério Público no programa de virtualização do Judiciário. O convênio será celebrado às 14h00, no Plenário do CNJ, em Brasília.

Com a iniciativa, os promotores e procuradores de todo o país vão poder emitir pareceres, apresentar petições e interpor recursos dispensando o uso de papel. Com isso, os processos vão tramitar mais rapidamente, já que os advogados, o Ministério Público e os juízes já contam com este tipo de acesso nas varas onde foram instalados sistemas virtuais. Além disso, os integrantes do Ministério Público estarão interligados na Rede Nacional de Comunicação do Judiciário, o que vai permitir que promotores de diferentes estados possam comunicar-se entre si.

O convênio é um passo decisivo para tornar mais rápida a aplicação da justiça em todo o País. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão estratégico e de planejamento, vai capitanear o processo em todas as instâncias do Ministério Público.

Para o CNJ, o convênio representa um sinal claro de que se pretende superar os entraves para que os processos tramitem mais rápidos, que se gaste menos e se tenha soluções para os conflitos de maneira mais tempestiva. Com a virtualização alcançando os diferentes órgãos que lidam diretamente com o judiciário, será possível também garantir efetiva prestação da Justiça a todos os cidadãos.

MG/

Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação
(61) 3217-4593