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Arquivo de 14 de Agosto de 2007



Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 14 Ago 2007

2ª Turma do STF: interrogatório por videoconferência viola princípios constitucionais

14/08/2007 - 18:29

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (14) que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Dos cinco ministros que integram a Turma, quatro participaram da votação. Somente o ministro Joaquim Barbosa estava ausente.

A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 88914) concedido em favor de um condenado a mais de 14 anos de prisão por extorsão mediante seqüestro e roubo. Os ministros anularam, a partir do interrogatório, o processo-crime aberto contra ele na 30ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo ao julgarem ilegal o ato, realizado por meio de videoconferência. O interrogatório, determinado por juiz de primeiro grau, foi em 2002.

O ministro Cezar Peluso relatou o caso e afirmou que “a adoção da videoconferência leva à perda de substância do próprio fundamento do processo penal” e torna a atividade judiciária “mecânica e insensível”. Segundo ele, o interrogatório é o momento em que o acusado exerce seu direito de autodefesa.

Ele esclareceu que países como Itália, França e Espanha utilizam a videoconferência, mas com previsão legal e só em circunstâncias limitadas e por meio de decisão devidamente fundamentada. Ao contrário, no Brasil ainda não há lei que regulamente o interrogatório por videoconferência. “E, suposto a houvesse, a decisão de fazê-lo não poderia deixar de ser suficientemente motivada, com demonstração plena da sua excepcional necessidade no caso concreto”, afirmou Peluso.

Segundo o ministro, no caso concreto, o acusado sequer foi citado com antecedência para o interrogatório, apenas instado a comparecer, e o juiz em nenhum momento fundamentou o motivo de o interrogatório ser realizado por meio de videoconferência.

Os argumentos em favor da videoconferência, que traria maior celeridade, redução de custos e segurança aos procedimentos judiciais, foram descartados pelo ministro. “Não posso deixar de advertir que, quando a política criminal é promovida à custa de redução das garantias individuais, se condena ao fracasso mais retumbante.”

O presidente da Turma, ministro Celso de Mello, afirmou que a decisão “representa um marco importante na reafirmação de direitos básicos que assistem a qualquer acusado em juízo penal”. Para ele, o direito de presença real do acusado durante o interrogatório e em outros atos da instrução processual tem de ser preservado pelo Poder Judiciário. O ministro Eros Grau também acompanhou o voto de Cezar Peluso.

Gilmar Mendes não chegou a acolher os argumentos de violação constitucional apresentados por Peluso. Ele disse que só o fato de não haver lei que autorize a realização de videoconferência, por si só, já revela a ilegalidade do procedimento. “No momento, basta-me esse fundamento claro e inequívoco.”

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 14 Ago 2007

Juízes tomarão decisões sobre aeroportos pela internet

Brasília, 14/08/2007 - Os juízes designados para atuar nos juizados especiais nos aeroportos terão de resolver as questões pela Internet, preferencialmente, sem precisar se deslocar até os terminais. Além disso, os magistrados farão rodízio para realizar esses julgamentos, trabalhando em regime de plantão. Essa foi uma das medidas estabelecidas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que baixou ontem resolução sobre o assunto. O ministro tomou essa decisão em razão da “necessidade de economia de custos diante das dificuldades orçamentárias” do Judiciário.

De acordo com a assessoria do STJ, o fato de os juízes não estarem presentes nos juizados não prejudica o julgamento dos processos, já que os casos devem ser todos bastante parecidos. A reclamação do passageiro será anotada por um funcionário do juizado e repassado ao juiz por meio da Internet, que, por sua vez, vai transmitir sua decisão também pela rede.

Conforme decisão da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, os juizados devem resolver questões simples, já previstas em lei, como indenizações em caso de cancelamento ou atrasos nos vôos e overbooking. Casos mais complexos serão tratados nos fóruns competentes.

O STJ informou que a decisão sobre a regulamentação dos juizados foi repassada aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e que a determinação é que esses centros sejam implantados imediatamente. Faltaria apenas a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) designar os locais de implantação dos juizados, que, em princípio, serão instalados nos aeroportos considerados mais problemáticos: Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.

Segundo a decisão do CJF, os juízes trabalharão em regime de plantão, revezando-se na função para não prejudicar o funcionamento de suas jurisdições. Em nota, o ministro Monteiro afirma que “as varas e juizados federais precisam manter a regularidade dos serviços essenciais de atendimento aos cidadãos em face da sobrecarga de trabalho”. Além disso, ele ressalta que os juizados nos aeroportos vão funcionar apenas de forma “emergencial e temporária”.