Arquivo de Março de 2006
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 20 Mar 2006
Tribunal de Justiça de Minas Gerais repudia resoluções do CNJ e promete paralisação
Fonte: TJMG
DENÚNCIA E CONCLAMAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, diante das recentes e anunciadas resoluções estabanadas que, no mínimo, afrontam os princípios mais comezinhos do Pacto Federativo e mesmo do Direito e da Justiça, e que têm procurado humilhar as justiças estaduais e, particularmente, seus juízes, pede aos que possuem um mínimo de discernimento e boa-fé, que atentem para um movimento de resistência e mesmo de insubmissão que ora está a deflagrar.
Não se esqueçam de que esta Corte de Justiça, ao longo dos anos, vem contribuindo para a construção do Direito brasileiro, personificada dentre outros em Orozimbo Nonato, Hermenegildo de Barros, Tito Fulgêncio, Edmundo Pereira Lins, Amílcar de Castro, Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto, Hélio Costa e Edésio Fernandes.
O TJMG - é bom que se lembre e afirme - é o mesmo que estruturou os Juizados Especiais Criminais e Cíveis, num sistema que virou padrão para o país.
Numa área em que tem sido crescente a omissão do Estado, principalmente da União, que é o equacionamento do problema da violência e da expansão da criminalidade, o TJMG vem contribuindo com um sistema de APACS, que também já chamou a atenção até de organismos internacionais, isso sem falar na larga repercussão social em nossas cidades.
É ele ainda que atentou para o problema dos incapazes com outro programa inovador, o do PAI PJ, e que organizou uma escola para a formação de juízes, também modelo no país.
E o que dizer das Centrais de Conciliação, iniciativa que vem se espalhando pelo Estado, compondo conflitos e desestimulando a propositura de ações dolorosas e sempre difíceis de serem vencidas, notadamente porque centradas em problemas familiares?
Tudo isso vem sendo feito – acentue-se, sobretudo porque muito importante - com a decisiva contribuição de seus membros e dos magistrados mineiros, que nada recebem a mais por tais iniciativas e enormes responsabilidades.
Quem questiona demagogicamente nossas atividades, certamente sequer se digna de ler o Diário Oficial na parte do Poder Judiciário. Ali se pode constatar o trabalho imensurável que os magistrados vêm desenvolvendo cotidianamente, julgando centenas de casos, com todos se empenhando até além dos limites do tolerável e em sacrifício de suas vidas familiares.
Declara, ainda, o TJMG, que a adoção sumária das férias individuais, no Tribunal, por ordem e sob sanções do Conselho Nacional de Justiça, tem aumentado a demora da prestação jurisdicional, feito o Tribunal funcionar sempre incompleto e o obrigado a custos e despesas adicionais, em detrimento do Erário e do interesse dos jurisdicionados.
Não é na seara do Poder Judiciário que se investiga a corrupção dos mensalões!
Aqui não se sabe o que é Caixa 2. Aqui não se admite o desconhecimento sobre o que ocorre nos autos e em nosso redor! Os números exibidos no Diário Oficial evidenciam um trabalho constante, ininterrupto e hercúleo.
É por isso que os magistrados mineiros recusam veementemente o tratamento de moleques e marginais que vêm recebendo de parte desinformada da sociedade, nascido de ações desastradas e absurdas de novos pretensos caçadores de marajás que, no fundo, voltam a se utilizar da demagogia mais rasteira na busca de interesses eleitoreiros, sem compromisso nenhum com a melhoria da sociedade.
Nosso desabafo nasce da total falta de oportunidade de defesa que estamos constatando, porque, com acesso fácil à mídia, nossos acusadores primam pelos ataques e nada esclarecem. Pelo contrário: tumultuam.
O Judiciário não tem agências de publicidade a seu dispor para divulgar seus feitos e, mais do que isso, nunca se prestaria a se auto-endeusar alardeando e enganando os mais crédulos com façanhas que não fez.
O Conselho Nacional de Justiça, órgão concebido e instituído por um parlamento debilitado pela corrupção, capitaneado pelo Sr. Nelson Jobim com poderes ilimitados, com um comportamento ditatorial a serviço do reino, que, irresponsavelmente, legisla por meio de resoluções, quebra o pacto federativo, ao açambarcar a competência dos Estados em organizar a sua justiça, ofende frontalmente a Constituição, atentando contra a coisa julgada e o direito adquirido, institutos que determinam a estabilidade das relações sociais, e hostiliza de forma desumana o magistrado estadual de segunda instância.
Pertinente transcrever parte do discurso proferido por Paulo Brossard, na Sessão do Senado de 19.03.1975, político honrado, jurista, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, natural do Rio Grande do Sul, estado em que também há homens de bem:
“O Brasil não tem constituição, tem leis e não tem lei. Nesse fato aberrante reside a causa das causas da continuada insegurança em que vive o País. A segurança é filha das leis; a quebra da legalidade é mãe da insegurança. Quando a lei é editada por quem, legalmente, não tem competência para fazê-lo, quando a lei, como enfeite que se muda de lugar conforme o gosto, ou o capricho, é mudada aqui e ali, consoante a convivência do dia ou o embaraço da ocasião, está rompida a teia invisível da segurança jurídica, sem a qual não há segurança alguma. E quando os governados não têm seguros os seus direitos, os governantes não têm seguros o seu poder.”
Agora, estão em tubo de ensaio, prontas para homenagear S. Exa. o Presidente do Supremo Federal, antigo deputado e aspirante a um domínio maior, conforme ele mesmo declara, uma série de medidas que, antes de serem ofensivas aos princípios mais rudimentares da Constituição, como irredutibilidade de vencimentos e direitos adquiridos, exibem verdadeiro menosprezo aos juízes, principalmente aos desembargadores, na maioria com mais de trinta anos de serviços prestados.
No caso de Minas Gerais, foram anos e anos de miséria e de luta para se estruturar a carreira de magistrado de forma a possibilitar o recrutamento e a formação de valores realmente à altura das exigências da função e da sociedade. Os vencimentos dos magistrados decorrem integralmente de leis legítimas e transparentes, nada havendo a ser ocultado. Leia-se a Constituição do Estado de Minas Gerais! É este o documento básico que vem sendo afrontado e ignorado por tais desmandos.
O tratamento indigno que vem sendo incentivado de Brasília, notadamente até por manipuladores confessos da Constituição da República, evidencia-se como parte final de uma política de atemorizar e apequenar o Judiciário - principalmente a Justiça Estadual -, pois ele é o único Poder da República que pode representar perigos e incômodos para os mensalistas e demagogos, que só têm olhos para seus interesses e ambições e nunca para o cenário de corrupção e miséria que os cerca, tudo gerando uma situação de instabilidade e desconforto crescente na nação.
Nosso inconformismo avança ainda para contender com os oportunistas de plantão, ávidos na exploração de uma opinião pública sensacionalista, tudo em busca de holofotes para suas ambições pessoais e políticas, incapazes de avançarem até uma melhor compreensão dos fatos e a constatação da enorme injustiça de muitas dessas medidas. E eles estão incrustados em Associações de classe e até na OAB, todos se valendo dos palanques que não temos, para nos acusar de tal forma que, hoje, para o povo brasileiro, a palavra juiz está sendo quase que sinônimo de ladrão, tudo feito sem se dar oportunidade ao debate, à defesa e ao esclarecimento.
O mais grave é que, paradoxalmente, instituições como a AMB e OAB, cujos dirigentes, por dever de ofício, têm consciência da necessidade de um Judiciário forte para que seja mantido o paradigma do Estado Democrático de Direito, adotado pelo Constituinte de 1988, fazem coro à campanha insidiosa contra os Judiciários Estaduais.
Mesmo reconhecendo que se possa tomar esta manifestação como fruto de mero inconformismo, diante das atitudes concretizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, chegamos agora a um ponto em que precisamos ter a coragem de divulgar nossa mais veemente indignação e reconhecermos que também temos de colocar de lado a modéstia e a contenção de falarmos o que temos feito de serviços ao povo mineiro.
Sabemos que o Sr. Nelson Jobim procurará reduzir nosso documento a uma simples reação de nababos da Administração Pública, como é de seu feitio, no sentido de desqualificar a Magistratura, notadamente a Estadual. Com isso, ele, mais uma vez, estará fugindo do debate realmente importante que deve ser voltado para o aprimoramento do Judiciário através, no mínimo, da revisão de uma legislação confusa e que possibilita as manobras que impedem uma rápida solução dos conflitos, principalmente da parte do próprio Estado.
Cientes de tudo isso, entretanto, lançamos o nosso protesto, fincando-o, principalmente, na histórica construção da unidade da Federação que vem sendo ignorada e afrontada pelo Conselho Nacional de Justiça, a mesma Federação já discutida em 1831, por ocasião dos atos parlamentares a respeito do Ato Adicional de 1834, quando se consagrou a autonomia provincial.
Que os intérpretes e legisladores do Conselho Nacional de Justiça não se esqueçam do movimento liberal de 1842, liderado por Minas Gerais e por São Paulo!
Se o passado nada vale para os cultores dos planos transitórios dos governos e mesmo para o chamado Líder do Governo no Supremo Tribunal Federal, para nós ele precisa ser respeitado, pois é a própria essência que deu alma ao nosso país, congregando a todos numa Federação.
É por isso que causa espanto verificar o deboche que tem sido dispensado aos pleitos de magistrados, especialmente os estaduais.
Embora respeitemos, como devemos respeitar, a decisão judicial, é de estarrecer que ministros votem em sentido diametralmente oposto àquele constante de suas obras anteriores ao empossamento no cargo, exibindo uma absurda falta de responsabilidade com o passado de jurista e uma maior desonestidade ainda para com os leitores de suas obras, agora inteiramente desmerecidas por eles mesmos. Estamos diante de um outro estelionato: o intelectual!
O que constatamos é que o Congresso, por fatores externos, encontra-se mergulhado em escândalos, não cumprindo sua função primordial de legislar, restando-lhe tão-somente a homologação das Medidas Provisórias.
Legisla, sim, o Conselho Nacional de Justiça. E quer afrontar e passar por cima até da Constituição do Estado de Minas Gerais!!!
Deve ser objeto da nossa preocupação o comportamento do atual governo que a tudo quer controlar: instituiu o controle do Poder Judiciário, como também do Ministério Público, subtraindo-lhes poderes, instituições que não conseguiu desestabilizar por meio da remuneração indigna; tentou criar o Conselho Federal da Imprensa com o objetivo de calar os órgãos de comunicação, colocando-os a seu serviço exclusivo; banalizou a corrupção, instituindo a remuneração criminosa de parlamentares para aprovação de projetos de seu interesse; governa quase que, exclusivamente, por meio de medidas provisórias; vem procurando, a todo custo, enfraquecer as forças armadas, destinando-lhes, a cada ano, verbas menores e, finalmente, o que é pior, montou, ao seu feitio, o Supremo Tribunal Federal. Cabe aqui a advertência de Rui Barbosa: “Quando a decepção pública já não puder levantar as mãos para os tribunais,(como é o caso dos magistrados estaduais de segunda instância em relação ao Supremo Tribunal Federal) acabará por pedir inspirações ao desespero”.
É por isso que só nos resta, acuados e até mesmo em legítima defesa, reclamarmos que se respeite a Federação, que se devolva ao juiz estadual a dignidade, perdida pelas manifestações desairosas, jocosas, debochadas, infelizes e que assassinam qualquer incentivo e desestimulam todo este trabalho que estamos tentando aumentar em nosso Estado, tudo oriundo desse “Líder” Nelson Jobim.
Diante deste quadro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para salvaguarda da própria honra, sua e de seus desembargadores, como também do próprio Estado de Minas Gerais, declara que resistirá a qualquer disposição arbitrária de órgão público que não respeite os mínimos princípios constitucionais e, a partir deste momento, protesta veementemente contra as maldosas insinuações políticas, principalmente do Sr. Nelson Jobim que, transitoriamente, ocupa a Presidência do Supremo Tribunal Federal.
Dispõe mais este Tribunal: cansado das invectivas injustas, descabidas e até imorais, está disposto a tomar medidas, as mais drásticas possíveis, que manifestem repúdio aos atos abusivos de qualquer órgão público que tenha por objetivo a desmoralização do Poder Judiciário de Minas Gerais, para resguardar a própria democracia brasileira, da qual Minas está na vanguarda.
Por tudo isso, conclama as autoridades a fazerem cumprir a Constituição e as leis, defenderem a ordem e as instituições democráticas e fazerem prevalecer o justo, conscientes de que o juiz não pode pretender a infalibilidade e que todos os Tribunais têm o dever de se esmerar, de se corrigir e de não ceder ao casuísmo, ao capricho e à desobediência à Constituição, que juraram obedecer, certos de que, como escrito por Bancroft, na história das instituições e do pacto federal dos Estados Unidos da América, as decisões, ainda que do Supremo Tribunal, que a contravierem, são vãs e nenhumas.
DELIBERAÇÃO
Reunido em Sessão Extraordinária, em 16 de março de 2006, o Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, que na próxima segunda-feira, dia 20, os seus Desembargadores farão uma paralisação total dos trabalhos, numa manifestação de advertência, ante os termos da Proposta de Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que, tal como disponibilizada até agora no site daquele Órgão, contém ameaças intoleráveis aos direitos defendidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Notícia & Decisões Judiciais José Carlos de Araújo Almeida Filho em 20 Mar 2006
SÓCIO SÓ RESPONDE POR DÍVIDAS DE EMPRESA SE ATUAR COM EXCESSO DE PODER OU FORA DA LEI
Fonte: TRF2
A 4ª Turma Especializada do TRF 2ª Região decidiu, por maioria, excluir de uma execução fiscal, um sócio de uma empresa executada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Ele havia apresentado seu pedido de exclusão através da chamada exceção de pré-executividade, uma defesa prévia ao julgamento da execução, baseada em clara nulidade. No caso, ele argumentou que, nos termos da lei, não poderia ter sido incluído como réu, ao lado da sociedade, respondendo com seu patrimônio pessoal por débitos previdenciários da sociedade na execução fiscal. O juiz de 1º grau rejeitou a exceção e o sócio recorreu ao Tribunal, através de um agravo de instrumento.
O relator do agravo, Desembargador Federal Alberto Nogueira, salientou que só existe responsabilidade de sócio, diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica por dívidas da sociedade, se provada a prática de ato com excesso de poderes ou em afronta à lei, contratos sociais ou estatutos. Além disso, o magistrado observou que o sócio foi destituído de cargo de direção em período anterior à possível prática de qualquer ato que pudesse se encaixar na hipótese de extrapolação de poder ou ilegalidade que justificassem sua presença na execução fiscal, conforme prevê o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional - CTN.
Segundo dados do processo, a autarquia previdenciária argumentou que a certidão da dívida ativa - CDA continha dados corretos, o que justificaria a posição do sócio na execução fiscal. O Desembargador Federal ressaltou que “não se está a questionar a presunção de legitimidade da certidão da dívida ativa, eis que não se põe em dúvida, em um primeiro momento, a existência da dívida e sua titularidade. Apenas o Judiciário não reconhece a legitimidade do terceiro que a autoridade administrativa fez constar arbitrariamente da CDA.”
Outro ponto abordado pelo relator em seu voto, foi o fato de que as hipóteses de responsabilidade do sócio contidas no CTN devem ser provadas pelo exeqüente, no caso, o INSS. Isto justifica a defesa através da exceção de pré-executividade, porque se o sócio em questão tivesse de opor embargos à execução, isto representaria verdadeira inversão no ônus da prova, que cabe, especificamente, ao INSS. Além disso, para poder apresentar os embargos, seria necessário o depósito prévio do débito, para garantia do juízo, sem o qual o juiz rejeitaria tais embargos de plano.
Proc. 2004.02.01.001490-2
Notícia & Decisões Judiciais José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Mar 2006
Delta Air Lines é condenada por discriminar crianças brasileiras
Fonte: TJERJ
A Justiça do Rio condenou a Delta Air Lines a pagar indenização de 600 salários-mínimos à família de uma menina brasileira vítima de discriminação em um vôo da empresa. A garota e mais três amigos iriam participar de um encontro internacional de jovens nos Estados Unidos, em junho de 2002, quando foram retirados de dentro do avião para dar lugar a cidadãos americanos.
Desembargadores que integram a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio classificaram os fatos como uma demonstração inequívoca da prática de xenofobia contra as crianças, com a agravante de que elas, à época com 11 anos, viajavam com uma monitora e estavam desacompanhados dos pais. A condenação manteve a sentença proferida pela juíza Lecília Ferreira Lemmertz, da 33ª Vara Cível da capital. No entanto, por considerarem os fatos extremamente graves, os desembargadores decidiram, por dois votos a um, aumentar o valor da indenização por danos morais, que fora fixada pela juíza em 400 salários-mínimos.
A ação de indenização foi ajuizada pelo casal Artur Fernandes Monteiro e Josenete Veloso Monteiro, pais da menina. Segundo eles, a filha iria participar de um encontro de convivência internacional de jovens, na cidade de Bengor, no Estado de Maine, nos Estados Unidos. Tudo transcorreu com normalidade até a escala em Boston, quando, ao se dirigir ao “check in”, o grupo brasileiro foi informado de que não havia lugar no vôo da última conexão para Bengor, em razão do chamado “overbooking”.
Uma funcionária confirmou novo embarque para o vôo das 14h30. Depois de três horas de espera, as crianças finalmente entraram no avião. Mas foram surpreendidas por outro funcionário da companhia, que mandou que todas se retirassem porque os assentos seriam ocupados por americanos. Diante da recusa da monitora que conduzia o grupo, o funcionário ameaçou retirá-los com a ajuda da segurança.
Por não haver outro vôo no mesmo dia, a empresa obrigou os jovens a seguir viagem de ônibus, num percurso de cerca de cinco horas, sem sequer lhes entregar as bagagens. O grupo chegou ao seu destino à meia-noite do dia 28 de junho, quando a previsão era estar lá às 13h30.
Em sua defesa, a Delta alegou, preliminarmente, não ser ela a responsável pelo trecho Boston-Bengor, mas sim uma empresa parceira. Argumentou, ainda, que o problema foi causado pelo “overbooking”, tendo a companhia providenciado que a menina e seus amigos chegassem ao seu destino o mais breve possível, uma vez que somente haveria um novo vôo para Bengor no dia seguinte.
Na sentença de 1ª instância, a juíza Lecília Ferreira Lemmertz ressaltou que somente a ocorrência do “overbooking” já seria suficiente para ensejar uma indenização. “O ato, além de arbitrário, foi discriminatório, tendo em vista que a alegação era de que o lugar pertencia a nacionais”, afirmou.
Relator do recurso na 13ª Câmara Cível, o desembargador José de Samuel Marques frisou que, no estado democrático de direito vigente no Brasil, a prática de xenofobia é proibida. O infrator está sujeito a sanções severas, inclusive de natureza penal.
“O fato ocorreu nos Estados Unidos, onde, sabidamente, os padrões das indenizações por danos morais são elevados. Considerando isto e que se fosse um cidadão dos Estados Unidos, retirado do avião, sob a alegação de superlotação para ceder a lugar a outro (seja de que nacionalidade fosse), a indenização seria astronômica”, destacou.
A família da menina, porém, não ficou satisfeita com o valor da indenização arbitrado pelo Tribunal. Ela entrou com recurso especial para que o Superior Tribunal de Justiça reexamine a questão. A Delta Air Lines também está recorrendo da condenação.
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Mar 2006
Prorrogação do PROUNI
Foi publicado no DOU-I, de 15 de março de 2006 Portaria que prorroga inscrição no PROUNI.
Leia no DOU-I, clicando aqui.
Edição Número 51 de 15/03/2006
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
PORTARIA N o 651, DE 14 DE MARÇO DE 2006
Prorroga, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 9º da Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, e reabre o prazo para emissão do Termo de Concessão de Bolsa dos estudantes reclassificados no processo seletivo para o ProUni referente ao primeiro semestre de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei n o 11.096, de 13 de janeiro de 2005, a Lei n o 11.180, de 23 de setembro de 2005 e o Decreto n o 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1 o Excepcionalmente, para o mês de março de 2006, fica prorrogado até o dia 17 o prazo final para efetuação do procedimento previsto no art. 9 o da Portaria MEC n o 569, de 23 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2006, ps. 27 a 28.
Art. 2 o Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de março de 2006, o prazo para emissão do Termo de Concessão de Bolsa dos estudantes reclassificados no processo seletivo para o ProUni referente ao primeiro semestre de 2006, de que trata a Portaria MEC nº 4.264, de 8 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2005, seção 1, págs. 22 a 24, e republicada no DOU de 30 de dezembro de 2005, seção 1, págs. 22 a 24.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Decisões Judiciais José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Mar 2006
PORTADOR DE CÂNCER É ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
Fonte: TRF2
Um contribuinte do imposto de renda, portador de câncer (neoplasia maligna), obteve tutela antecipada para evitar que o tributo seja descontado de seus vencimentos, benefício previsto em lei. A decisão foi da 4ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, que confirmou a ordem da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para a Fazenda Nacional não cobrar o imposto, até o julgamento do mérito da ação proposta pelo contribuinte contra o fisco. A tutela antecipada é um instituto jurídico que permite que o julgador possa conceder um direito, provisoriamente, nos casos em que há um forte indício de sua existência, podendo ser retirado na sentença, se, ao final, ficar demonstrado que o pedido não era devido.
A Fazenda não se conformou com a antecipação da tutela e recorreu ao Tribunal, através de um agravo de instrumento, alegando que não haveria “verossimilhança da alegação”, ou seja, não haveria um mínimo de evidências para assegurar o direito do autor e que este não teria como devolver os valores a ele adiantados pela decisão de 1º grau, situação que impede a concessão da tutela, dada a “irreversibilidade do provimento antecipado”.
Baseando-se na Lei nº 7.713, de 1988, e em suas alterações, o relator do caso, Desembargador Federal Alberto Nogueira, salientou que a legislação protege o enfermo, garantindo-lhe a isenção de imposto. Segundo o magistrado, “o autor logrou comprovar o diagnóstico de neoplasia maligna, mediante apresentação de laudo médico da lavra de profissional de saúde componente do Serviço Dermatológico do Hospital Universitário Pedro Ernesto, e atestados assinados por médicos dermatologistas. Outrossim, demonstrou que houve recusa administrativa (da Receita) ao reconhecimento da isenção.”
De acordo com dados obtidos no endereço eletrônico da Associação Pró-Vita - transplante de medula óssea, são apontados como direitos dos portadores de neoplasia maligna, entre outros: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (se incapaz de exercer a atividade), isenção do imposto de renda na aposentadoria, isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela de até R$ 3.000,00 dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez, liberação do fundo de garantia por tempo de serviço, liberação do PIS/PASEP, isenção do recolhimento do CPMF sobre valores recebidos por aposentadorias e pensões até 10 salários-mínimos, passe livre em transporte coletivo interestadual, prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e bancos, e quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.
Proc. 2004.02.01.013941-3
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Mar 2006
Ministro Dipp afirma que a pirataria arrecada mais do que o tráfico de drogas
Fonte: STJ
A pirataria de produtos e outras modalidades como a biopirataria já rendem mais que o tráfico de drogas. A afirmação é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem a pirataria já deixou de ser um “crimezinho de bagatela”. A declaração foi dada em palestra proferida pelo ministro no 1º Seminário de Combate à Pirataria: Uma Ameaça ao Brasil e à Zona Franca de Manaus. O evento – promovido pela Frente Parlamentar de Combate à Pirataria e Sonegação Fiscal da Câmara dos Deputados na capital do Amazonas – contou com a presença de advogados, magistrados e representantes do Legislativo e Executivo de todo o Brasil.
O ministro Dipp acredita que a pirataria envolve uma criminalidade maior, uma “macrocriminalidade”. “Não podemos mais ver a pirataria como a ponta do iceberg que é o pequeno camelô, que vende mercadoria falsificada ou contrabandeada. Atrás dele estão máfias internacionais ligadas ao crime organizado”, afirmou. Para ele, a pirataria, seja de remédios ou a biopirataria, que ele classificou como “ameaça a nossa biodiversidade”, não é apenas uma ofensa à sociedade, mas também afeta a própria economia, na geração de empregos e na distribuição de produtos genuinamente nacionais.
Outro fator da pirataria é o uso dela para a lavagem de dinheiro. “Os valores advindos desse dinheiro ilícito são recolocados na economia formal por diversos mecanismos operacionais, comerciais e financeiros”, comenta. O ministro declara que hoje a pirataria já superou em rendimento o tráfico de armas e drogas e possivelmente é a atividade ilícita mais rentável do mundo. Dados da Frente Parlamentar de Combate à Pirataria revelam que 57 % dos CDs e DVDs vendidos hoje são falsificados.
Segundo o ministro Dipp, o Judiciário está atento, não só nas decisões como na formação de opinião, para um combate ao problema. Ele, entretanto, ponderou que o caminho é longo. “Temos uma tradição de informalidade na economia e temos uma extrema desigualdade social. Muitas pessoas querem ter acesso a produtos e, quando surgem produtos mais baratos, que eles podem adquirir, acabam ganhando a preferência da população”, completa.
Outro problema é o baixo grau de punição. “O Judiciário não está dando a devida importância à magnitude do problema. Esse crime envolve uma criminalidade maior por trás dessa distribuição de mercadorias falsas”, afirmou o ministro Dipp. Ele elogiou o papel da Polícia Federal, da Estadual e do Ministério Público no combate à pirataria. Para o magistrado, o Judiciário deveria tratar o tipo penal de falsificação, contrafação e contrabando com maior rigidez, não bastando apenas o julgamento do caso concreto, mas também pensando na preservação dos bens sociais e dos bens materiais de toda a comunidade.
Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 14 Mar 2006
Qualidade do Ensino Jurídico é debatida pelo Presidente do STJ
Fonte: STJ
Ministro Barros Monteiro demonstra preocupação com qualidade de cursos de Direito
O futuro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, disse hoje (13), na sede da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, estar preocupado com a quantidade excessiva de cursos de baixa qualidade na área de Direito no Brasil, fato que termina por repercutir no recrutamento dos juízes e tem levado a concursos que não conseguem preencher o número de vagas abertas. O ministro afirmou que “há sempre grandes dificuldades em se trazerem elementos talentosos, preparados e vocacionados para integrar a magistratura. Temos visto que, ultimamente, essas pessoas de talento estão escasseando”, o que constitui, no seu entender, um dos problemas do Judiciário brasileiro.
A afirmação foi feita nesta segunda-feira (13), durante visita ao presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, para convidá-lo para sua posse na Presidência no STJ. A posse ocorrerá dia 5 de abril, no Tribunal Pleno, às 17h.
Durante entrevista concedida à Assessoria de Imprensa da OAB, em Brasília (DF), o futuro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou sua intenção de manter uma relação de “perfeito entendimento” entre a classe dos advogados e o STJ, harmonia que entende essencial para o bom funcionamento do aparelho judiciário brasileiro.
A seguir, a íntegra da matéria reproduzida no site daquela instituição.
“Barros Monteiro enaltece relacionamento entre advocacia e STJ
Brasília, 13/3/2006 – O presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, afirmou hoje (13) que, durante a sua gestão, irá manter com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o que chamou de “perfeito entendimento” entre a advocacia e o STJ. A afirmação foi feita em visita ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, na qual entregou o convite para a sessão solene de sua posse na presidência do STJ, que será realizada às 17h do dia 5 de abril. “Nós sabemos todos, inclusive pela Constituição, que a OAB é um órgão relevantíssimo para a administração da Justiça. De forma que vamos procurar essa linha de entendimento.”
Na sessão solene do próximo dia 5, será empossado também o vice-presidente eleito do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, oriundo do quinto constitucional da advocacia. Participaram da visita no gabinete da presidência da OAB o vice-presidente nacional da entidade, Aristoteles Atheniense, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, o secretário-geral adjunto, Ercílio Bezerra, e o diretor-tesoureiro da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, além de vários presidentes de Seccionais da entidade.
A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho:
P - Ministro, qual o motivo de sua visita sua à OAB?
R - Estou vindo ao Conselho Federal da OAB entregar ao presidente, Roberto Busato, o convite para a minha posse como presidente do STJ e a do ministro Francisco Peçanha Martins como vice-presidente, no dia 5 de abril. Para nós é com muita honra que fazemos esta visita, pois contamos sempre com a contribuição muito relevante da OAB.
P - Como o senhor espera que será o relacionamento do STJ com a OAB em sua gestão?
R - O melhor possível. Os advogados são muito respeitados, acatados e formam o tripé da Justiça. Sabemos todos, inclusive pela Constituição, que a OAB é um órgão relevantíssimo para a administração da Justiça. De forma que vamos procurar essa linha de entendimento.
P - A baixa qualidade de muitos cursos jurídicos existentes no Brasil preocupa muito os advogados e também os magistrados. Essa qualidade também o preocupa?
R - Preocupa e particularmente em um ponto. O número incrível que há de escolas de Direito no país repercute também no recrutamento de magistrados. Há sempre grandes dificuldades em se trazerem elementos talentosos, preparados e vocacionados para integrar a magistratura. Temos visto que, ultimamente, essas pessoas de talento estão escasseando.
P – Sente-se essa dificuldade até mesmo no preenchimento de vagas para juízes nos concursos realizados em todo o país…
R - Até nos concursos para ingresso na magistratura e também para ingresso no Ministério Público.”
Notícia & Decisões Judiciais José Carlos de Araújo Almeida Filho em 14 Mar 2006
DECISÃO - TRF 2a Região - PENA IDEAL
TRF 2ª REGIÃO EVITA DISPÊNDIO COM PROCESSO PENAL QUE SOFRERIA PRESCRIÇÃO
A 2ª Turma do TRF - 2ª Região manteve a sentença da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que impediu o prosseguimento de um processo penal que fatalmente terminaria com o reconhecimento da prescrição do crime narrado pelo Ministério Público Federal na denúncia feita contra supostos fraudadores do INSS. O juiz de primeiro grau fundamentou sua decisão com base no cálculo da provável pena que os acusados teriam como condenação e percebeu que ao dar a sentença, o crime já estaria prescrito. Com isso, tempo e dinheiro foram poupados pelo erário, que teria prejuízo, ao movimentar, de forma inócua, a máquina do estado.
O MPF não concordou com o raciocínio aplicado pela 1ª instância e apelou ao Tribunal, alegando que o tipo de crime que os réus teriam cometido (estelionato contra o INSS) deveria ser classificado como permanente, o que, no jargão jurídico, significa que o prazo prescricional relativo a ele é contado a partir do dia em que cessou o pagamento do benefício fraudado. O juiz, no entanto, classificou o delito como instantâneo, ou seja, o momento de seu cometimento foi o dia em houve a fraude que possibilitou o pagamento do benefício indevido, não importando, para efeito de cálculo da prescrição, se os pagamentos foram mensais e se prolongaram no tempo.
Seguindo este pensamento, considera-se um único crime, que apresenta desdobramentos ao longo do tempo, chamados “efeitos permanentes”, os quais contribuem para o aumento da pena, mas não alteram a data em que o crime foi cometido, isto é, cada pagamento mensal é um efeito do crime e não um crime autônomo.
A prescrição, no direito penal, é contada em função da pena a ser aplicada e tem como prazo inicial de cálculo o dia em que o crime se consumou, havendo casos em que este prazo é interrompido por determinadas circunstâncias e reiniciado por inteiro. Sendo instantâneo o crime em questão, mesmo como as interrupções a que o prazo prescricional está sujeito e, tendo o juiz ainda levado em conta penas bem acima do mínimo previsto em lei, a prescrição seria inevitável.
Um outro ponto de vista foi sustentado pelo MPF: o juiz não disporia de todos os elementos aptos a possibilitar o cálculo da pena virtual, porque haveria muitos inquéritos penais abertos contra os acusados, fato que poderia elevar a pena e modificar o prazo prescricional. O relator do caso, Desembargador Federal Messod Azulay Neto, refutou o argumento, salientando que era perfeitamente possível ao magistrado de 1º grau avaliar as “características subjetivas e objetivas dos delinqüentes e dos fatos delituosos”, sendo garantia constitucional, para os réus, a aplicação de “penalidade precisa e proporcional aos delitos que cometeram”.
No seu voto, Dr. Azulay acrescentou que “a Constituição não determinou o momento em que se dará a individualização, podendo o Estado-juiz fazê-lo quando da admissibilidade da ação penal, ou seja, do recebimento ou rejeição da denúncia. Para tanto, deve-lhe ser possível, diante dos elementos fornecidos nos autos, olhar em perspectiva para a instrução criminal e vislumbrar sua inutilidade face ao tempo até então decorrido, ao longo do qual o Estado ficou inerte. Com efeito, o conceito de “prescrição pela pena ideal” fundamenta-se não só em razões de política criminal, como também no princípio da economia processual, pois de nada adianta movimentar a máquina jurisdicional com processos que já nascem fadados ao insucesso, nos quais, após a condenação, o direito de punir do estado caduca devido à prescrição.”
A Turma confirmou a sentença, por maioria de votos, e mencionou precedentes do Supremo Tribunal Federal, que vem adotando a tese da prescrição pela pena ideal, utilizada pela 1ª instância. Segundo informações dos autos, o suposto crime teria sido cometido em 1992, mas a denúncia só foi apresentada à justiça cinco anos depois, em 1997.
Proc. 2001.02.01.031806-9
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 10 Mar 2006
Conferência Diplomática discute revisão do direito de marcas
A Conferência Diplomática para a Adoção de um Tratado Revisado sobre o Direito de Marcas será realizada de 13 a 31 de março, em Singapura. A iniciativa é da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO). Mais informações sobre a conferência podem ser encontradas no link www.wipo.int/meetings/2006/tlt-singapore/en/.
Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 10 Mar 2006
STJ absolve condenado por furto de carregador e capa de celular
Fonte: STJ
Condenado a cumprir pouco mais de um ano de prisão em regime fechado pela tentativa de furto de um carregador e de uma capa para celular, A.C.B. foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma atendeu o pedido de absolvição feito pela defesa dele, depois que a primeira e a segunda instâncias da Justiça no Mato Grosso do Sul mantiveram a prisão. Os ministros consideraram que o valor dos bens, cuja soma alcança R$ 54,60, não causou grande dano patrimonial ao supermercado Carrefour, o que afasta a aplicação do Direito Penal. O entendimento foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Paulo Medina.
O ministro Medina afirmou que, se houve prejuízo, este deve ser reparado em âmbito cível, pois não é correto utilizar a esfera criminal para reparação de dano que não constituiu furto, uma vez inexistir prejuízo ao patrimônio, este sim o objeto jurídico protegido pelo artigo 155 do Código Penal
O relator destacou que, ao contrário do que sustentou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul quando negou o habeas-corpus, o condenado não poderia ser considerado reincidente, já que consta dos registros criminais apenas uma ação penal, ainda sem condenação porque o processo está suspenso condicionalmente. O TJ/MS chegou a descrever que ele teria “ficha extensa, agindo de maneira reiterada no cometimento de crimes contra o patrimônio”.
Pela tentativa do furto, o preso foi condenado a cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de dez dias-multa. Sua defesa alegou que não existem provas suficientes para justificar a condenação. Além disso, sustentou que a pena foi calculada de forma errada porque não considerou as circunstâncias atenuantes, pelo contrário, teria avaliado com base em agravantes não existentes.
A defesa ingressou, então, com habeas-corpus no STJ pedindo a revogação da ordem de prisão temporária, tendo em vista que o condenado respondeu ao processo em liberdade, sem causar grandes problemas ao andamento, o que demonstraria a desnecessidade de prisão antes do trânsito em julgado (quando não caberá mais recursos). Também pediu, no exame de mérito, isto é, a questão de Direito do caso, a absolvição baseada no princípio da bagatela, pela insignificância do valor dos bens furtados.
Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588