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Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 03 Jul 2009

Abaixo-assinado em favor do Presidente Wadih Damous - OAB

A Chapa Renovar, que tem como candidatos aos três primeiros cargos, os advogados João Ricardo Ayres da Motta, Rose Berardinelli e José Carlos de Araújo Almeida Filho, lançaram um abaixo-assinado em favor do Presidente da OAB-RJ, Wadih Damous.

Wadih vem se destacando por sua luta em prol das prerrogativas dos advogados. Tal postura não favorece apenas a classe, mas toda a comunidade.

Para assinar o documento, a ser enviado ao Ministro da Justiça, clique aqui.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 03 Jul 2009

Decisões Recentes do STJ

Primeira Seção

REPETITIVO. MULTA. APREENSÃO. VEÍCULO.

A Seção, ao julgar recurso repetitivo de controvérsia (art. 543-c do CPC e REs. n. 8/2008-STJ), reafirmou que a autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas das quais o condutor não tenha sido notificado, uma vez que a exigibilidade pressupõe a notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa. Se a multa está vencida, pode exigir o pagamento para a liberação do veículo apreendido, quer por ter-se esgotado o prazo de defesa sem impugnação, quer por já ter sido julgada a impugnação ou o recurso administrativo. Caso não vencida, seja porque o condutor ainda não foi notificado, seja porque a defesa administrativa ainda está em curso, não pode a administração condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa. Quanto ao prazo de permanência no depósito, não há qualquer limitação temporal (art. 271 do CTB), contudo as taxas de estada só poderão ser cobradas até os primeiros 30 dias da permanência no depósito. REsp 1.104.775-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/6/2009.

Primeira Turma

CEFF. RENOVAÇÃO. TERMO INICIAL.

Trata-se de demanda com objetivo de declarar a inexistência de obrigação jurídica de requerer a renovação do certificado de entidade de fins filantrópicos (CEFF), bem como afastar eventual solução de continuidade em sua qualificação como entidade filantrópica. O Min. Relator ressaltou constar dos autos que, embora a autora (ora recorrente) tenha requerido o recadastramento em 25/7/1994, somente obteve a primeira renovação de seu certificado em 26/8/1996, e a ocorrência desse fato deve-se à falta de clareza do art. 55, II, da Lei n. 8.212/1991, que alterou a disciplina de concessão da CEFF (estabelecendo a exigência de renovação a cada três anos). Por outro lado, essa demora na renovação suscita dúvidas quanto ao momento exato da contagem de prazo para a continuidade da isenção no intervalo entre o requerimento e a efetiva renovação. Observa, ainda, que o acórdão recorrido manteve a sentença e, dada a relevância do ato de renovação para efeitos fiscais, definiu que a eficácia desse ato deveria retroagir à data do requerimento, ou seja, no que concerne à isenção da contribuição previdenciária, deve tomar-se por base a data do requerimento administrativo. Conclui estar essa solução em consenso com a jurisprudência do STJ, que, com base em precedente do STF, entende que o certificado que reconhece a entidade como de fins filantrópicos de utilidade pública tem efeito ex tunc por se tratar de um ato declaratório. Destaca que o regulamento da Previdência Social também reconhece a eficácia declaratória do ato de renovação da CEFF (§ 2º do art. 208 do Dec n. 3.048/1999). Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso, confirmando o acórdão recorrido. Precedentes citados do STF: RE 115.510-RJ, DJ 11/11/1998; do STJ: REsp 1.025.577-MG, DJe 13/3/2009; AgRg no REsp 752.101-RS, DJe 14/4/2008, e REsp 478.239-RS, DJ 28/11/2005. REsp 768.889-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 23/6/2009.

Sexta Turma
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MAIOR DE 70 ANOS.

O ora paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 214 c/c o art. 224, “a”, ambos do CP. No seu recurso de apelação, foi-lhe reduzida a pena; mantida, porém, a condenação. No HC, busca-se, em síntese, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, a qual teria ocorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Afirma-se que, tendo o paciente atingido 70 anos de idade antes do trânsito em julgado da referida sentença, impõe-se a redução do prazo prescricional pela metade, tendo em vista o disposto no art. 115 do CP. Inicialmente, o Min. Relator destacou que, apesar de a alegada ocorrência da prescrição não ter sido enfrentada no acórdão impugnado, impõe-se seu exame, isso porque, em se tratando de matéria de ordem pública, essa pode e deve ser reconhecida de ofício a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da condenação. Destacou, ainda, que o termo “sentença” pode ser interpretado de forma ampla, devendo ser lido como o último provimento judicial, admitindo a aplicação da norma quando o condenado completar a idade de 70 anos na data do julgamento da apelação por ele interposta, mormente quando o recurso é provido parcialmente, como ocorreu na hipótese dos autos. Assim, por se tratar de interpretação mais favorável ao réu, além de estar de acordo com a finalidade da norma, qual seja, de evitar a prisão de pessoa em idade avançada, deve aplicar-se o redutor do prazo prescricional ao paciente, que contava com mais de 70 anos quando do julgamento da apelação, cujo acórdão limitou-se a redimensionar a pena imposta, reduzindo-a. Diante disso, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem para declarar extinta a punibilidade do agente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, a teor do disposto no art. 109, III, c/c os arts. 110, § 1º, e 115, todos do CP. Precedentes citados: REsp 823.866-SP, DJe 22/4/2008; EDcl nos EDcl no Ag 701.669-RJ, DJ 12/11/2007, e REsp 764.348-PR, DJ 26/6/2006. HC 124.375-PR, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/6/2009.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 02 Jul 2009

Curso à Distância sobre Informatização Judicial - Processo Eletrônico

O Professor José Carlos de Araújo Almeida Filho, tesoureiro do IBDE (Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico), está ministrando aulas à distância sobre Processo Eletrônico. A questão da certificação digital é discutida, porque a maioria dos Tribunais ainda se vale do PROJUDI, com um certificado digital, segundo o professor, duvidoso.

Maiores informações - http://www.ibde.org.br/page.aspx

Eventos José Carlos de Araújo Almeida Filho em 23 Jun 2009

Palestra sobre Processo Eletrônico em SP

O desembargador Fernando Botelho, assessor especial da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para assuntos de tecnologia e membro da 8ª Câmara Cível do TJMG, participará esta semana de dois eventos voltados para a Tecnologia da Informação (TI).

Amanhã, 24 de junho, às 14h, o desembargador participa da décima edição do Fórum Internacional do Software Livre (FISL), que será
realizado na PUC-RS, em Porto Alegre. No evento, o magistrado proferirá palestra e integrará debates sobre o Projeto de Lei 84/99, que trata de cybercrimes. A mesa de trabalhos também contará com palestra de José Henrique Portugal, assessor Técnico-Parlamentar do senador Eduardo Azeredo, relator do Projeto em sua tramitação no Senado Federal, onde foi aprovado, por unanimidade, em julho de 2008.

Serão abordados os aspectos tecnológicos, jurídicos, redacionais e regimentais do Projeto 84/99, além de suas identificações com a Convenção Européia de Cybercrimes, editada em Budapeste em 2001 e subscrita atualmente por mais de 40 países europeus, asiáticos, e
norteamericanos. O PL 84/99 encontra-se sob apreciação final das Comissões de Constituição e Justiça e Ciência e Tecnologia da Câmara
Federal.

O evento em terá transmissão ao vivo pela internet, através do site TV Software Livre. Mais detalhes sobre a programação no site do Fórum.

Na quinta-feira, 25 de junho, às 08h30, o desembargador Fernando Botelho proferirá palestra a convite do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana de Comércio (Amcham-Brasil) em São Paulo, capital. O tema é “Processo Eletrônico: desafio ou oportunidade?”. O evento terá como co-palestrantes o diretor de TI da Ordem dos Advogados do Brasil, Alexandre Atheniense, e José Carlos de Araújo Almeida Filho, especialista na área de Direito Eletrônico. O evento pode ser conferido no site da Amcham.

Notícia & Eventos José Carlos de Araújo Almeida Filho em 22 Jun 2009

I Encontro Regional de Processualistas em Petrópolis

processualistas - processualistasEntre os dias 19 a 21 de junho, Petrópolis foi sede do I Encontro Regional de Processualistas. A iniciativa foi do Instituto Brasileiro de Direito Processual, que possui, em Petrópolis, como membro efetivo, o Prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho.
A abertura do evento ocorreu no dia 19, à noite, com palestra do Prof. Leonardo Greco, que tratou sobre a teoria geral das provas, apresentando propostas para um novo conceito do que venha a ser tal instituto no direito brasileiro, comparando-o com outros países.
O encontro, segundo o processualista Alexandre Câmara, coordenador científico e também desembargador, é de extrema importância para o Direito Processual, especialmente para o Rio de Janeiro, porque, “a partir do mesmo, podemos começar a pensar em um escola carioca de direito processual”, afirmou Câmara, a exemplo do que ocorre em São Paulo e outros estados.
Para o Prof. José Carlos, o evento é um marco em Petrópolis, e, apesar da participação do Procurador Geral do OAB-RJ, Ronaldo Cramer, lamentou a ausência de interesse da OAB-Petrópolis em eventos como este, no qual compareceram processualistas de várias partes do Brasil. “Petrópolis, infelizmente, também não possui um infra-estrutura para grandes eventos. Se, acaso, tivéssemos uma rede hoteleira compatível com o porte de grandes eventos, as Jornadas de Direito Processual, evento com mais de 2000 pessoas, seria realizado em nossa cidade.”
Outros nomes de relevante saber na área do Direito Processual estiveram presentes ao evento, dentre eles Flávio Mirza Maduro, Paulo Hoffman, Bruno Arone, Bruno Garcia Redondo, Felipe Borring, Gustavo Nogueira e Petrônio Calmon Filho.
No dia 21 os participantes elaboraram minucioso relatório, inclusive com propostas a serem encaminhadas aos Tribunais, com o fim de agilizar o processamento dos feitos.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 15 Mai 2009

TJERJ Regulamenta o processamento de RE e REsp

A DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO divulga, por solicitação do 3o Vice-Presidente, Desembargadora Valéria Maron o inteiro teor da Resolução nº 3/2009, publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJERJ, Caderno 2ª Instância em 07.05.2009.

3a VICE PRESIDÊNCIA
Resolução no 03/2009

Regula, no âmbito da competência da 3º Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 33, II do CODJERJ, o procedimento relativo ao processamento dos recursos extraordinários e especiais com fundamento em idêntica questão de direito, e ainda com apreciação da repercussão geral, nos termos dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil.

O 3º Vice-Presidente, no uso de suas atribuições legais e à vista das alterações introduzidas pelas Leis 11.418, de 19 de dezembro de 2006, e 11.672, de 08 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Na hipótese de multiplicidade de recursos extraordinários e especiais com fundamento em idêntica questão de direito, tanto na esfera cível quanto criminal, serão admitidos um ou mais recursos representativos da controvérsia para submissão ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

Parágrafo 1º - Da decisão de admissão constará ementa da tese regional e respectiva numeração, se houver.

Parágrafo 2º - Feita a seleção, o recurso paradigma será anotado no sistema e identificado na capa com a etiqueta própria.

Parágrafo 3º - Na hipótese de paradigma nacional, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, será indicado no sistema de informática o número do recurso escolhido pelo Tribunal Superior, assim como o respectivo Tribunal de origem.

Parágrafo 4º - As matérias de recursos repetitivos constarão de listagem específica, onde serão devidamente identificadas por tese numerada, ementa e número do(s) recurso(s) paradigma(s).

Art. 2º - Os recursos serão selecionados levando–se em consideração, preferencialmente:

a) a maior diversidade de fundamentos no acórdão e argumentos no recurso especial;

b) a divergência, se existente, entre os órgãos julgadores deste Tribunal, caso em que deverá ser observada a paridade no número de feitos selecionados.

c) a questão central de mérito, sempre que o exame desta puder tornar prejudicada a análise de outras questões periféricas argüidas no mesmo recurso.

d) a inexistência de interposição de outro recurso constitucional simultâneo no mesmo processo, que pudesse retardar o julgamento do paradigma, na forma do art. 543 e parágrafos do Código de Processo.

Art. 3º - Os recursos não selecionados ficarão sobrestados até o julgamento do recurso paradigma afetado pelo Tribunal Superior, procedendo-se ao lançamento no sistema de informática.

Parágrafo único – Da decisão de sobrestamento constará, ainda, a ementa da tese e respectiva numeração.

Art. 4º - Publicado(s) o(s) acórdão(s) do(s) recurso(s) afetado(s) pelo Tribunal Superior, os recursos sobrestados serão desarquivados e encaminhados à conclusão para os fins do art. 543-B, §§ 2º e 3º, e art. 543-C § 7º, do Código de Processo Civil.
Parágrafo 1º - A DIREC procederá ao acompanhamento semanal dos recursos paradigmas nacionais oriundos dos Tribunais de Justiça de outros Estados.

Parágrafo 2º - Será certificado nos autos dos processos com recursos sobrestados o julgamento e publicação do acórdão relativo ao recurso paradigma afetado, aplicando-se as seguintes regras:

I – negada a existência de repercussão geral, no caso dos recursos extraordinários, os recursos sobrestados serão automaticamente inadmitidos.

II – coincidindo o acórdão recorrido com o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, declarar-se-á prejudicado o recurso extraordinário interposto e negar-se-á seguimento ao recurso especial interposto;

III – divergindo o acórdão recorrido com o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, serão os autos devolvidos ao órgão julgador competente, com cópia do acórdão do recurso paradigma, para exercício de juízo de retratação, na forma do inciso II do §7º do art. 543- C do Código de Processo Civil:

a) se mantida a decisão recorrida, em divergência com a orientação do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, sem quaisquer acréscimos ou fundamentos, os autos serão conclusos ao 3º Vice-Presidente para juízo de admissibilidade do recurso interposto;

b) se reformada a decisão recorrida, adotando a orientação do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, os autos serão conclusos ao 3º Vice-Presidente, que procederá na forma do inciso I.

Art. 5º - A seleção dos recursos paradigmas e o sobrestamento dos recursos que lhe forem vinculados pressupõe a prévia análise do preenchimento dos requisitos formais e objetivos de admissibilidade recursal; caso contrário, em decisão fundamentada, proceder-se-á diretamente ao juízo de admissibilidade negativo.

Art. 6º - Publicado o acórdão do recurso paradigma, a Divisão de Recursos, encaminhará aos juízes auxiliares da 3ª Vice-Presidência, bem como aos Desembargadores Presidentes das Câmaras Cíveis ou Criminais, a respectiva cópia, para ciência.

Art. 7º - Aplicar-se-á o disposto nesta Resolução aos recursos extraordinários e especiais, pendentes de juízo de admissibilidade, ainda que interpostos antes da vigência dos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, introduzidos pelas Leis 11.418, de 19 de dezembro de 2006, e 11.672, de 08 de maio de 2008, ressalvados os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados anteriormente à Emenda Regimental 21/07 do STF, quando negada a existência de repercussão geral.

Art. 8º - Quanto aos recursos constitucionais que não versem sobre questão controvertida repetitiva, realizar-se-á imediatamente o juízo de admissibilidade.

Art. 9º – Fica revogada a Resolução nº 07/2008 desta 3ª Vice Presidência.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2009.

Desembargadora Valéria Maron
3º Vice-Presidente

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Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 05 Mai 2009

SOBRE A ÉTICA DO MAGISTRADO. JUIZES, DESEMBARGADORES, MINISTROS

Entenda seus Direitos (ou a linguagem jurídica)

Como vivemos em um Estado Democrático de Direito, não existe poder que esteja acima da ética. Os magistrados, como qualquer cidadão ou qualquer funcionário público (os magistrados são funcionários públicos, sim, apesar de alguns afirmarem que não), encontram-se adstritos a normas e ao Código de Ética da Magistratura. O abuso de poder se aplica ao juiz, assim como a necessidade (nem deveria ser necessidade) de tratar a todos com urbanidade também. Em outras palavras: o juiz deve ser educado e jamais abusar de seu poder. O dever de urbanidade, que perpassa pelo mínimo de educação, é indistinto: deve-se aos advogados, às partes e aos próprios colegas. Quando vivenciamos momentos de extrema agressão, partidos da Corte Maior de nosso país, chegamos a duvidar da existência de normas e de um Código de Ética. Mas é importante que a população tenha pleno conhecimento de que tais normas existem. Os magistrados não são deus do Olimpo, assim como não o são os advogados ou a parte que se encontra com o seu “maior e melhor direito”. A todos, indisitintante, até mesmo pela condição da natureza humana, devem-se respéito e dignidade. Todos devem ser vistos e tratados como seres humanos. Lamentavelmente, necessitamos de normas para que estas condutas sejam respeitadas. No caso dos magistrados, a Lei Orgânica da Magistratura prevê este dever. Para os advogados, a norma está na Lei 8906/94. Como devemos entender nossos direitos e vivenciamos lamentáveis momentos estruturais, tenham a certeza de que, pelo menos a letra fria da lei não aprova qualquer ato desta natureza.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 02 Mai 2009

ABRUC PEDE COERÊNCIA

A ABRUC - Associação Brasileira de Universidades Comunitárias, enviou este e-mail a seus associados. A reflexão é importante!

EDUCAÇÃO
Pedido de coerência
Para ministro, senadores que apoiaram o ProUni, no qual há reserva de vagas para negros e pardos, não deveriam se opor às cotas raciais nas universidades federais. CCJ vota projeto na próxima semana
Paloma Oliveto

Marcia Kalume/Agência Senado

Haddad, durante audiência na Comissão de Educação: em defesa das cotas

O ministro da Educação, Fernando Haddad, colocou os senadores contra a parede ontem, ao cobrar dos parlamentares que votaram a favor do Programa Universidade para Todos (ProUni) a mesma linha de raciocínio na decisão sobre o projeto de lei que institui cotas raciais em instituições públicas. “Não consigo entender por que alguns parlamentares estão contra o critério das cotas se votaram a favor no ProUni”, disse, em audiência pública na Comissão de Educação. O programa, instituído em 2004, reserva 30% das vagas das escolas superiores privadas para autodeclarados negros e indígenas.
Levantamento no Comitê Brasileiro em Defesa da Aprovação do Projeto de Lei Complementar (PCL) 180 obtido com exclusividade pelo Correio mostra que, dos 68 senadores que estiveram presentes à sessão de 16 de dezembro de 2004, quando o ProUni foi votado, somente Heloísa Helena (Psol-AL) foi contra o programa. Entre os favoráveis, estavam Demostenes Torres (DEM-GO) e Álvaro Dias (PSDB-PR), que hoje são contrários ao critério étnico para a reserva de vagas das universidades federais.
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o PCL tramita, Torres disse que não vê incongruência alguma em sua posição atual. “Não tem a menor relação. O próprio ministro é que está sendo incoerente, pois já declarou que as cotas sociais são melhores”, rebateu. O senador é favorável à proposta de reserva de vagas nas instituições federais, mas defende que o melhor critério é o social.
“Estão querendo dividir o Brasil em raças. Hoje, o negro pobre se relaciona muito bem com o branco pobre. Amanhã, quem vai garantir isso? Se acudirmos os pobres, acudiremos também os negros”, argumentou Torres. Para ele, a pressão feita pelo movimento negro pela aprovação das cotas raciais é uma “questão de bandeira”. “Não podemos chegar a essa face do radicalismo social. O que temos de fazer é um pacto para exigir do governo investimento na escola pública. Isso é que vai reduzir as desigualdades.”

Adiamento
De acordo com o senador, o projeto entrará em votação na CCJ na próxima quarta-feira. A decisão estava prevista para hoje, mas os senadores querem fazer uma reunião extrapauta antes da leitura do relatório, de autoria de Serys Slhessarenko (PT-MT). Esse encontro, que ocorreria ontem, foi adiado para que o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), em viagem ao Paraguai para representar a Casa no Parlamento do Mercosul, possa participar.
O relatório de Serys será favorável à manutenção do PLC. “Não abro mão da questão racial”, reafirmou ela ontem. No documento, ao qual o Correio teve acesso, ela vai rejeitar dois projetos que tramitam apensados: o PLS 344/08, de Marconi Perillo (PSDB-GO), que institui cotas a egressos do ensino público pelo prazo de 12 anos; e o PLS 479/08, de Álvaro Dias, que reserva 20% das vagas a alunos carentes. “No âmbito da constitucionalidade material, as proposições intentam dar cumprimento ao princípio da isonomia, inscrito no art. 5º da Constituição Federal, estabelecendo políticas de ação afirmativa que compensarão a histórica desvantagem a que foram submetidos os grupos sociais e étnicos compreendidos”, diz um trecho do relatório.
Depois de passar pela CCJ, o mérito do projeto será apreciado pelas comissões de Educação e de Direitos Humanos. Caso sofra qualquer alteração, o texto volta para a Câmara e a tramitação recomeça.

” Não consigo entender por que alguns parlamentares estão contra o critério das cotas se votaram a favor no ProUni ”

Fernando Haddad, ministro da Educação

“O próprio ministro é que está sendo incoerente, pois já declarou que as cotas sociais são melhores ”

Demostenes Torres, senador (DEM-GO)

Fonte: Correio Braziliense - 29/04/2009

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 01 Mai 2009

A Efetiva Participação da OAB - Importância Institucional

Artigo

A Ordem dos Advogados do Brasil é laureada por histórias de grandes conquistas. Nós, advogados, falamos em nome dos outros (advocare). E é justamente por esta razão que os advogados, construtores da Ordem dos Advogados do Brasil, devem ter a plena consciência de seu papel junto a sociedade.

O brocardo adotado no meio jurídico, de que o advogado é o primeiro juiz da causa é a mais pura expressão da verdade. Um amigo, professor querido e um grande advogado, Sérgio Duvivier de Albuquerque Mello, em conversa, lembrou-me desta máxima.

Precisamos, enquanto advogados, atuarmos em prol da sociedade. E não é através de contendas que conseguiremos realizar o nosso papel. A OAB, enquanto instituição, deve estar atenta para esta necessidade da sociedade e dos próprios advogados.

Enquanto instituição, a efetiva participação da OAB junto a sociedade é a maior conquista da cidadania do povo.

A OAB esteve presente nos grandes movimentos.

A classe (e aqui incluímos os estudantes), esteve presente na Revolução Constitucionalista de 1932. Antes da criação da OAB, o Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado por Montezuma, já realizada papel de extrema importância no universo jurídico.

Precisamos, a cada dia, valorizar a nossa profissão. Fortalecer os compromissos com os advogados, com a sociedade e com a Justiça. A Justiça filosófica e não aquela que se refere ao Poder Judiciário. Justiça é dar a cada um o que lhe é de direito. E este papel é exercido pelo advogado, na luta pelo interesse de seu cliente.

A OAB se encontra em movimentos de grande importância, e, agora, no movimento do dia 06, contra a denominada PEC do Calote.

Precisamos, a cada dia, enaltecer esta instituição e apoiar os movimentos.

A OAB DEVE IR AONDE O ADVOGADO ESTÁ.

Notícia José Carlos de Araújo Almeida Filho em 01 Mai 2009

TRT em Niterói

Presidente do TST mostra simpatia com a criação do TRT em Niterói

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O presidente do TST, ministro Milton França, mostrou-se simpático à criação do TRT em Niterói e revelou ao deputado Chico D´Angelo, do
PT-RJ, e ao presidente da OAB de Niterói, Antônio José (foto, ao centro) Barbosa da Silva, que já atuou no TRT de Campinas. Disse que é o
segundo tribunal em São Paulo foi uma iniciativa muito importante para desafogar o TRT-SP. Acrescentou que o TST já analisa a proposta encaminhada pela Câmara, por iniciativa do parlamentar fluminense. O encontro contou ainda com a presença de representantes de advogados e dos magistrados do Trabalho.

O deputado afirmou que o crescimento vertiginoso do antigo Estado do Rio está estrangulando o funcionamento das varas do trabalho no
interior, com o aumento do númemro de processos O crescimento industrial da região é liderado pela indústria naval, petrolífera, metalúrgica e de serviço. Teme que com o aumento da demanda o TRT-RJ será congestionado com efeitos negativos no atendimento à classe trabalhadora.

Assegurou que a criação do TRT em Niterói é unanimidade pois conseguiu o apoio dos patrões e empregados.Acredita que o TST se monstrará sensível ao pleito e enviará à Câmara o anteprojeto de lei propondo a criação do tribunal na ex-Capital fluminense, que inclusive tem o apoio do Governo.

Antonio José destacou a importância do TRT em Niterói para evitar prejuízos à classe trabalhadora com um possível estrangulamento do
TRT-RJ. Lembrou ainda que o novo tribunal daria uma atenção maior às varas do antigo Estado, relegadas ao segundo plano por administrações anteriores. Citou a situação da Justiça do Trabalho em Nova Iguaçu e Nilópolis e informou que os advogados trabalhistas do Estado estão dando apoio ao novo presidente do TRT-RJ, desembargador Aloysio Santos, nasolução dos problemas encontrados.

Representando o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, impossibilitado de comparecer por efeito das eleiçôes no IAB, o gestor da Caarj, Ricardo Menezes, informou que a entidade também acredita que o novo tribunal daria maior agilização no julgamento dos processos.

O presidente da Afat, Nilson Xavier, espera pela criação do TRT em Niterói como medida altamente social, para evitar que a prestação juriscional seja prejudicada.

O diretor do Fórum de Niterói, juiz Jorge Ramos, e o ex-diretor da Amatra, juiz Paulo Périssé, também participaram do encontro e trocaram
idéias com o presidente do TST sobre as vantagens da criação do novo tribunal, dizendo que ha uma torcida muito grande entre os juízes para essa postulação liderada pela OAB de Niterói. Jorge revelou que no antigo Estado do Rio cada vara recebe em média três mil rocessos por ano, enquanto no Rio esse número não alcança 1.500. E a tendência a aumentar.

O secretário geral da presidência do TST, Alexandre de Jesus Coelho Machado, explicou o que a Câmara precisará fornecer, em dados, para a criação do novo tribunal.

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